Economia Titulo IR para todos
IR para todos - Tira-dúvidas
Daniel Calderon
19/04/2021 | 07:00
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Doação deve ser declarada no IR 2021?
A doação de dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens e direitos deve ser declarada no Imposto de Renda 2021, tanto por quem fez a doação como por quem a recebeu.
Quem recebeu a doação deve abrir a ficha ‘Rendimentos Isentos e não Tributáveis’ e, no campo 14, informar o nome e o CPF do doador e o valor correspondente ao bem ou à quantia em dinheiro recebida na forma de doação. Além disso, o contribuinte que recebeu a doação deverá abrir um campo na ficha de ‘Bens’ e adicionar o bem ou direito recebido em doação.
Por outro lado, quem realizou a doação deverá abrir a ficha de ‘Doações Efetuadas’ e informar o nome e o CPF do donatário, ou seja, aquele que recebeu a doação, além do valor doado.
Se o bem doado estava na ficha de ‘Bens e Direitos’, deverá ser zerado e informado que foi objeto de doação. Cuidado que a doação poderá estar sujeita ao ITCMD, o imposto estadual sobre as doações e que não tem ligação com os cálculos efetuados no seu Imposto de Renda.

A indenização recebida por dano moral é isenta de Imposto de Renda?
Sim, essa indenização é isenta, sendo paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial. A fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte. Para declarar esses rendimentos, a pessoa física deverá informá-los no campo ‘outros’ da ficha ‘rendimentos isentos e não tributáveis’, com especificação da natureza do rendimento.
As indenizações que reparam prejuízos físicos ou materiais, decorrentes de atos ilícitos praticados, são também recebidas isentas de Imposto de Renda, pois tem por finalidade somente a reparação e não o acréscimo patrimonial de quem a sofreu.
A indenização por danos causados ao imóvel que está alugado também é isenta desde que destinada exclusivamente ao reparo do imóvel.

Plano de saúde pode ser abatido do IR?

As despesas com médicos, dentistas e hospitais podem ser deduzidas do seu IR, e não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos. O que for reembolsado não pode ser deduzido.
O plano de saúde da empresa não pode ser abatido quando este for pago pela empresa. Mas, pode ser deduzido se comprovado o pagamento do próprio bolso. O mesmo vale para uma consulta ou exame pago do próprio bolso, mas sempre bom lembrar que se houver reembolso parcial pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.
Também só é permitido abater gastos com planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode  




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