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A recuperação da sociedade empresária
Do Diário do Grande ABC
19/12/2020 | 08:10
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Após 15 anos de vigência da lei de falências e recuperações judiciais (lei 11.101/2005), no dia 25 de novembro de 2020 foi aprovado no Senado o texto de reforma da legislação, seguindo à sanção presidencial. Referidas alterações visam alcançar o equilíbrio entre credores e devedores, mantido o objetivo principal de se alcançar a superação da crise econômica.

Dentre as alterações, está a possibilidade de prorrogação do stay period (prazo de 180 dias em que ações e execuções permanecem suspensas após o pedido de recuperação judicial), cuja redação original indicava que o referido prazo era improrrogável. Pela nova redação, é admitida a prorrogação deste prazo, o que privilegia a negociação entre as partes.

Da mesma forma, a lei passa a prever a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão de atos constritivos contra bens de capital, essenciais ao soerguimento da atividade empresária, inclusive relativas a créditos não sujeitos à recuperação judicial. Nas hipóteses de alienação de UPIs (Unidades Produtivas Isoladas), nota-se a ampliação da blindagem e ausência de sucessão de quaisquer responsabilidades em face do adquirente da UPI, inclusive de natureza ambiental.

Importante inovação da legislação diz respeito à possibilidade de financiamento (tomada de empréstimos – dip financing) da empresa em recuperação judicial, o que, pela regra anterior, implicava grande risco ao investidor. Com a nova regulamentação, o investidor se reveste de garantias e conta com regulamentação clara e objetiva, o que contribuirá para o aumento da oferta desta modalidade de investimento nas empresas em recuperação judicial. Há um avanço nas negociações trabalhistas, posto que o prazo para quitação dos débitos passa a ser de até dois anos (redação original limitava o pagamento ao prazo de um ano). Por fim, há expressa permissão para que o produtor rural peça a sua recuperação judicial, inclusive na pessoa física.

Em que pese a boa impressão acerca das alterações e suas motivações, é importante acompanhar a interpretação jurisprudencial destas novas regras, especialmente as que indicam restrição negocial, passíveis de flexibilização pela jurisprudência.

É muito importante que se encontre equilíbrio em relação aos interesses de credores, visando a proteção do crédito, no entanto, é imperiosa a busca pela manutenção da atividade empresarial, em atendimento ao artigo 47 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), visando a manutenção de sua função social e estímulo à atividade econômica, com geração de empregos, renda, tributos e bem-estar social.

Fernando Luiz Sartori é advogado do escritório Dasa Advogados.

Boas-Festas

O Diário recebe e retribui votos de Boas-Festas a União Química Farmacêutica Nacional S/A; Paloma Parga Costoya; Maria Aparecida Fidelis; Samuel Vilafran Costa; Simone Silva Souza; Pietro Paolo Dell’Ambrosio; Thaís Thamara Teles; Vicente Andrada; Matusalem Sampaio; Samuel Maia; Anagrama Comunicações e Eventos; Margareth Meza; Restaurante Nosu; ADCom Comunicação Empresarial; Grupo GJP Hotels & Resorts; Comunicação Corporativa/Assessoria de Imprensa; Pablo Torres.

Direito São Bernardo

Inacreditável o futuro da Faculdade de Direito proposto, segundo esse querido Diário acaba de noticiar (Política, dia 17). Retrocesso à primeira proposta de sua criação, na época tão criticada, que alterada de fundação para autarquia. Lembro da luta do então vereador Antonio Aluisio Salvador e da imprensa local que culminou com a correta instituição da autarquia, sujeita às normas de direito administrativo.

Nevino Antonio Rocco

São Bernardo

Excluídos

O Brasil, País com dimensões continentais, poderia ocupar lugar de destaque nas relações com outros países. Mas isso não está acontecendo. Estamos em isolamento que por certo trará consequências graves, levando-nos a ser considerados como pária internacional. Situação que causa orgulho ao chefe do Itamaraty. Até quando vamos conviver com esse comportamento inadequado?

Uriel Villas Boas

Santos (SP)

Não acabou!

O que leva o governo, seja ele municipal, estadual ou federal, a liberar, facilitar, incentivar o trânsito de pessoas? Quem fiscaliza? A polícia tem este dever com a sociedade! Estamos no ponto crítico da pandemia – em época festiva, eu sei –, mas isso não faz com que a pandemia diminua. Tenho estado por meses em casa, pois sou asmática e diabética. Vi meus planos, como de muitos, desfeitos; outros adiados. Mas o que se pode fazer diante de gigante mundial que já levou milhares de vidas? Liberar shoppings? Estender horário de lojas? Limitar horário de bares e restaurantes? A Covid não acabou! Países estão entrando em lockdown novamente. E por aqui? Esperamos muito tempo por vacina. Há muito tempo trabalhando em casa. Tanta gente contaminando-se, outras tantas se foram, famílias devastadas e aposto que é essa a realidade de muita gente hoje, para simplesmente agirem como se nada estivesse acontecendo. Qual será a forma para que o novo normal seja aceito? Quais medidas para que possamos passar minimamente por tudo isso mais seguros? É o que realmente gostaria de ouvir do prefeito! Falta atitude, visto que acesso à informação básica temos! 

Anara Zapella

São Bernardo

Pegando o boné

Gilberto Kassab, afastado do governo Doria, por dois anos, por ser alvo da PF (Polícia Federal), solicitou demissão da Casa Civil. Quem não acompanha a política de perto certamente deve achar gesto nobre. Na verdade, não restou a Kassab outra coisa senão ‘pegar o boné’. Ocorre que dias atrás foi divulgado que Kauê Macris, atual presidente da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) irá para a Casa Civil. Tudo acertado, faltava o protocolo final que não passa de farsa. Quanta hipocrisia!

Izabel Avallone

Capital

Mais vigiado

Incrível! Jair Bolsonaro, hoje, pela falta de compostura institucional, é o cidadão mais vigiado do País. Além de mentir descaradamente, não tem palavra e menos ainda vale a sua assinatura. Pelo seu desprezo em salvar vidas no decorrer desta pandemia, o STF (Supremo Tribunal Federal), em boa hora, se transformou em barreira intransponível às maluquices do presidente. Felizmente, dia 17, por dez votos a um, o STF decidiu dar aval aos Estados e municípios para que apliquem sanções a quem não se vacinar contra a Covid-19. Que não significa obrigação de ser vacinado. O plano de vacinação que o governo apresentou não passa de mequetrefe. 

Paulo Panossian

São Carlos (SP)

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