Política Titulo São Bernardo
Mario de Abreu critica posse a suplente antes de acórdão do STF

Para pedetista, casa foi arbitrária ao atender a pedido de Ary: ‘Nunca vi’

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
17/12/2020 | 00:32
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Novamente afastado do mandato de vereador de São Bernardo, Mario de Abreu (PDT) criticou o fato de a Câmara tirá-lo da lista de parlamentares antes mesmo da publicação do acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal). “Foi arbitrário.”

Na noite de segunda-feira, a primeira turma do STF formou maioria para derrubar a liminar que lhe garantia a cadeira – decisão essa dada pelo ministro Marco Aurélio Mello em outubro. Segundo Abreu, ele participou normalmente da sessão da manhã de terça-feira. À noite, foi comunicado que servidores de seu gabinete tinham sido exonerados porque a casa havia dado posse para Ary de Oliveira (PSDB), suplente que herdou a vaga.

“O suplente fez petição junto ao departamento jurídico da Câmara para ser empossado apenas com a tira do julgamento, sem o acórdão, e foi atendido. Eu nunca vi isso na minha vida profissional”, disse Abreu, advogado. “Vou buscar os meios legais de responsabilizar quem cometeu a arbitrariedade. Independentemente se foi o presidente ou a procuradoria da casa.”

Abreu também criticou Ary. “Desde a data que assumi o mandato de vereador, ele, não se conformando da suplência, atua como advogado particular dos meus casos, como auxiliar da procuradoria. Não aceitou o resultado da urna, a suplência dele, algo que foi repetido agora.”

Presidente do Legislativo, Juarez Tudo Azul (PSDB) rechaçou manobra jurídica e disse que a posse a Ary atendeu os ritos legais. “O Ary protocolou a decisão do STF e tivemos de acatar, porque foi assim que agimos quando o Mario retornou, através do mesmo documento. Não tem dois pesos e duas medidas”, disse. “Nós entramos no site do STF e (constatamos que) realmente foi cassada (a liminar que garantia mandato a Abreu). Diante disso, o (setor) jurídico, e não eu, agiu de forma coerente.”

Ary declarou que não é preciso publicação de acórdão do STF para cumprimento de decisões. “Existe jurisprudência”, comentou. Foi julgado lá. Nada foi atropelado. O Mario tem o ‘jus esperneandi’, que é o seu direito de espernear. Se ele acha que foi injusto, que recorra ao STF. Eu não gostaria de ter assumido dessa forma, mas eu acho que ele, na euforia do primeiro mandato, começou a interpretar a função de vereador e de secretário de forma diferente. Esse resultado foi oriundo de ações tomadas por ele.”

AÇÃO EM ESTUDO
Em outra situação, com Pery Cartola (PSDB) de presidente da Câmara, a posse de suplente foi interpretada de outra maneira. Quando Abreu foi afastado judicialmente pela primeira vez, em 2018, Almir do Gás (PSDB) – suplente na fila – teve de ir à Justiça para obter a cadeira, uma vez que o afastamento de Abreu foi sem prejuízo dos vencimentos. O entendimento anterior era o de que, se Almir fosse empossado, o Legislativo teria 29, e não 28, vereadores. A defesa de Abreu estuda esse episódio para protocolar uma ação de improbidade administrativa junto ao Ministério Público. 
(Colaborou Júnior Carvalho) 




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