A vítima ficou afastada do trabalho até janeiro de 1998 e sofreu lesões irreversíveis, que reduziram seus movimentos. Pela decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Transurb terá de pagar até a morte de Macedo uma indenização mensal de R$ 202,71. Além disso, ela receberá 200 salários mínimos por danos morais.
Com o STJ
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