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Tecnologia para prevenção da violência
25/12/2019 | 07:15
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A prevenção e o combate à criminalidade, principalmente nos grandes centros urbanos, é um dos temas mais debatidos atualmente pela sociedade brasileira. Em entrevista concedida ao programa de TV do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) ‘A Hora e a Vez da Pequena Empresa’, o coronel José Roberto Rodrigues de Oliveira, atual secretário de Segurança Urbana do município de São Paulo, destacou que, para enfrentar os desafios da gestão de segurança pública numa cidade com as dimensões da capital paulista, é imprescindível lançar mão de tecnologias inovadoras, focadas nos últimos avanços no campo da segurança.

Segundo o secretário, três iniciativas desenvolvidas e implementadas pela prefeitura paulistana são exemplos desse esforço. “O SP+Segura é um aplicativo para celulares criado e desenvolvido para facilitar o acesso da população à informação em tempo real, em que os usuários podem avisar uns aos outros sobre ocorrências, por exemplo, falta de luz, queda de árvore, pichação ou qualquer tipo de crime; já o projeto City Câmeras é uma iniciativa que, através do monitoramento por câmeras espalhadas pela cidade, tem como objetivo inibir a ação de criminosos e aumentar a segurança e o bem-estar da população; e o Dronepol é um programa que prevê a utilização de drones para auxiliar na segurança da cidade, com a finalidade de auxiliar na detecção, prevenção e reação a situações de emergência, ocorrências e manutenção da cidade”, explica ele.

Por fim, o coronel Oliveira destaca que essas novas tecnologias vão permitir que seja possível agir de forma mais proativa na prevenção e no combate à criminalidade. “Esse trabalho poderá ser feito com menos recursos humanos e materiais”, conclui o coronel.

Prêmios por produtividade: muda a sistemática de pagamento
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe importante mudança na regra de pagamento de prêmios, ao estabelecer que esses valores não se enquadrariam como de natureza salarial e, dessa forma, haveria apenas tributação pelo IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Posteriormente, a Receita Federal do Brasil se posicionou, dizendo que seria necessário justificativa para cada pagamento, comprovando que houve o desempenho extraordinário do empregado. De acordo com Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi, a Medida Provisória (MP) nº 905/2019 mudou novamente esse regra. “Basta haver ajuste com o empregado individualmente ou até mesmo para um grupo, desde que limitado a 4 pagamentos ao ano, ou seja, no máximo um por trimestre”, conclui.

MPE’s inadimplentes notificadas pelo Fisco
Cerca de 738 mil micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional começaram a receber notificações para regularizarem a situação. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi, as principais irregularidades apontadas pela Receita Federal do Brasil são: falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no sistema especial tributário simplificado. “Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar seus débitos, sob pena de serem excluídas do sistema em 1º de janeiro de 2020”, diz ele, explicando que o devedor pode pagar a dívida à vista, abater parte dela com créditos tributários ou parcelar o que é devido em até 5 anos, com o pagamento de juros e multa. 




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