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Jungmann apóia medidas para impedir precatórios
Por Do Diário do Grande ABC
24/08/1999 | 19:32
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O ministro extraordinário de Política Fundiária, Raul Jungmann, disse nesta terça-feira ao presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhaes (PFL-BA), que apóia totalmente a iniciativa de adotar medidas para impedir que a Justiça continue penalizando a Uniao, Estados e municípios com sentenças judiciais, os chamados precatórios, em valores abusivos e irreais. Jungmann considerou "muito bom" o projeto de conversao preparado por técnicos do Senado e do governo, que deve ser votado ainda esta semana. O projeto faz parte de um "pacote" contra os superprecatórios, que incluirá ainda uma proposta de emenda constitucional (PEC) e projetos de lei, ordinária e complementar. O ministro ficou de apresentar, ainda nesta quarta-feira (25), sugestoes que julgue adequadas para aperfeiçoar as normas relacionadas às desapropriaçoes por interesse social com o objetivo de realizar reforma agrária.

Jungmann levou a ACM dados sobre o valor de precatórios que estao sendo cobrados por áreas improdutivas, desapropriadas para a reforma agrária. Apenas quatro desses processos somam R$ 1,7 bilhao, o que, de acordo com o que ele explicou, quase empatam com os recursos previstos no Orçamento deste ano para a reforma agrária. "Se tirar os valores destinados ao Banco da Terra, que somam R$ 2 bilhoes, é esse o dinheiro que dispomos."

Jungmann também citou o recurso do ministério para reduzir os R$ 359 milhoes que estao sendo cobrados pela desapropriaçao, de 1987, de 25 mil hectares improdutivos, em Promissao. A votaçao está prevista para a próxima semana, em Sao Paulo. Segundo ele, o valor real da terra nao passa R$ 40 milhoes". "Nao dá para fazer reforma agrária com esse custo", lamentou. "Esses valores atrapalham e muito." Para o ministro o projeto de conversao - elaborado a partir de uma medida provisória (MP) que está tramitando - "vem tapar, sanear, uma verdadeira sangria dos cofres públicos".

O texto, entre outras medidas, impede que a Justiça continue indenizando os proprietários de áreas desapropriadas também pela mata nativa existente no local, além do valor da terra. Proíbe ainda a cobrança de juros em cascata e de ganhos cessantes, quando a área desapropriada nao implicar no fim de nenhum tipo de ganho.




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