Proposta de autorizar prisão após condenação em 2ª instância estagnou, mas há pedido de retomá-la
A Câmara Federal arquivou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 410/2018, de autoria do deputado federal Alex Manente (PPS), de São Bernardo, e elencada pelo popular-socialista como maior bandeira de seu mandato.
O texto versa sobre a possibilidade de prisão após confirmação da condenação em segunda instância. Esse é o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), entretanto, não está explicitamente colocado na Constituição Federal, o que tem gerado conflito jurídico acerca do caso.
A proposta foi encaminhada para o arquivamento no dia 31 de janeiro porque o regimento interno da casa diz que todos os projetos em tramitação serão arquivados caso não haja avanço no Legislativo. Só permanecem, conforme o artigo 105, as proposituras “com pareceres favoráveis de todas as comissões; já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; de iniciativa popular; de iniciativa de outro poder ou do Procurador-Geral da República.”
Antes do arquivamento, a última movimentação da PEC foi apresentação de requerimento, por parte do deputado paranaense Rubens Bueno (PPS), solicitando audiência pública para debater o teor da matéria.
Alex já apresentou requerimento para desarquivar a proposta. Segundo a casa, se a solicitação for feita “dentro dos primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente” a tramitação retorna desde o estágio em que se encontrava.
Em nota, o deputado argumentou que esse arquivamento foi regimental e que “aguarda a retomada da tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde terá parecer do relator e consequente criação de comissão especial para avançar”. “Ressalto que a PEC é importante instrumento de combate à corrupção e tem apoio do ministro da Justiça, Sérgio Moro, com quem já me reuni duas vezes neste ano. Existe a necessidade de regulamentar a prisão em segunda instância via emenda constitucional, e não por lei complementar, exatamente para não abrir margem para interpretações difusas do STF sobre o tema.”
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