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Loja não entrega presentes da lista
Do Diário do Grande ABC
23/11/2004 | 09:27
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Às vésperas de completar um mês de casada, a advogada de Santo André Camila Paula Stori depende da colaboração de familiares para passar roupa, tirar o pó da casa, fazer um bolo ou mesmo um suco. Isso porque itens eletroeletrônicos como ferro de passar, batedeira, espremedor de frutas e aspirador de pó, que constavam de sua lista de presentes de casamento colocada no Ponto Frio, não foram entregues no prazo prometido. As mercadorias foram compradas pelos convidados, mas não chegaram ao endereço do casal até hoje. "Ligo direto, mas eles afirmam que houve problema no sistema e por isso ocorreu o atraso."

Segundo a advogada, a lista de presentes foi acertada com a loja via internet. "Ficou combinado que me ligariam um dia antes do casamento para entregar os presentes e efetuarmos eventuais trocas. Fui eu que escolhi a data." A entrega não foi feita. Desde então, Camila busca explicações junto ao atendimento da empresa. Ela diz que são cerca de R$ 2,5 mil em produtos. "Isso é crime. Ela deve registrar boletim de ocorrência porque se trata de estelionato", afirmou a assistente de direção da Fundação Procon-SP, Dinah Barreto.

Assim que foi procurada pela reportagem, a loja contatou a consumidora de Santo André e agendou, para esta terça-feira, a entrega dos presentes de casamento. No mesmo contato, a rede definiu com Camila as trocas das mercadorias solicitadas pela consumidora.

Em nota oficial, encaminhada pela assessoria de imprensa do Ponto Frio, os responsáveis alegam que o problema na entrega da lista de Camila foi decorrente de uma "eventualidade junto ao setor responsável, o que acarretou o atraso no atendimento". No mesmo documento, a empresa informa que o problema ocorreu por causa de uma "reformulação no atendimento de listas de casamento" por se tratar de um dos diferenciais oferecidos pela rede.

Apesar de acertado o problema, Camila ainda pode mover ação judicial contra a rede de lojas de departamento. A ação deve pleitear ressarcimento por danos morais, segundo informou o Procon.




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