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STJ aprova corte de água para inadimplente
Por Do Diário OnLine
05/09/2003 | 12:49
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as concessionárias podem suspender os serviços de água do consumidor inadimplente. A decisão diverge da 1ª Turma do STF, que em outra ação entendeu que as empresas devem pagar uma indenização ao consumidor pelo constrangimento sofrido pelo corte da água.

Para o ministro-relator da 1ª Turma, José Delgado, a água, assim como a energia, é um bem essencial à população, constituindo-se de serviço público indispensável. Já para a 2ª Turma, o consumidor tem o dever de arcar com os seus gastos, não estando a concessionária obrigada a prestar serviço gratuito.




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