Previdência em ação Titulo Desaposentadoria
Mais uma vez, Executivo deu um passo para trás
Por Adalto Veronesi*
13/12/2015 | 07:00
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A presidente Dilma Rousseff vetou a lei que garantiria direito aos aposentados que continuam a trabalhar de usarem esse novo período contribuído para nova base de cálculo dos benefícios.

Incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados, a possibilidade da desaposentação foi vetada. A mesma trazia a previsão de que o trabalhador que laborasse por mais 60 meses após sua aposentadoria poderia pedir o recálculo do salário de benefício.

É claro que, do ponto de vista prático, isso nada muda, afinal, o veto presidencial não altera o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que já é favorável a desaposentação.

Porém, trata-se de um grande atraso para a segurança jurídica do País, uma vez que todos aqueles que quiserem pedir a desaposentação, terão que ingressar na Justiça. Atualmente, o STF tem que julgar mais de 70 mil processos sobre desaposentação que poderiam ser resolvidos pela mudança na lei, sem contar os que estão por vir.

O argumento do Executivo de que isso traria um imenso buraco para as contas públicas não convence, uma vez que o que se sabe é que a Seguridade Social trabalha com superavit anual de cerca de R$ 50 bilhões. O que faz o caixa secar são outras despesas do governo.

A verdade é que o governo sustenta números inexistentes. O IBDP (Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário) apresentou ao governo um estudo que provava a viabilidade econômica da desaposentação, uma vez que os trabalhadores que contribuíram após suas aposentadorias pagariam com sobra o acréscimo que teriam.

Juntamente com essa emenda, foi apreciada a 676/2015, a qual foi aprovada com alterações em seu texto anterior, dando origem à Lei 13.183/2015, que traz o fim do fator previdenciário, implementando uma tabela com pontos que o segurado terá que atingir para se aposentar. A tabela progressiva seguiu a base da tabela expectativa de vida da população brasileira publicada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O texto estabelece, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário.

Segundo a nova regra, o homem que tiver, no mínimo, 35 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 95. No caso da mulher, os 30 anos de contribuição somados à idade devem atingir 85, no mínimo.

A regra passa a ser a seguinte: de 2015 a 2018 segue como 85/95; de 2019 e 2020, 86/96; de 2021 a 2022, 87/97; de 2023 a 2024, 88/98; de 2025 a 2026, 89/99; e, de 2027 em diante, 90/100.


*Material produzido por Adalto Veronesi, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Coordenador estadual do IBDP (Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário). 




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