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Viela fechada gera discórdia entre vizinhos no Jd.Pedroso, em Mauá

Moradora teve autorização da Prefeitura para bloquear o espaço

Por Nelson Donato
Especial para o Diário
30/06/2015 | 07:00
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Andréa Iseki/DGABC


O bloqueio de viela na Rua Catanduva, no Jardim Pedroso, em Mauá, causa discórdia entre vizinhos. De acordo com a recepcionista e representante dos moradores do bairro, Kátia Regina Camargo, 56 anos, a passagem era problemática, pois atraía usuários de drogas e criminosos. Segundo ela, foram reunidas assinaturas entre a comunidade e solicitada à administração municipal a concessão do referido espaço.

Conforme o decreto 8.028, de 25 de fevereiro de 2015, outorgado pelo prefeito Donisete Braga (PT), a permissionária, no caso, Kátia, deveria construir viveiro com mudas, que seriam distribuídas para os demais moradores do bairro.

Apesar da determinação, a reclamação dos demais moradores é que o espaço se tornou extensão do quintal da permissionária, já que lá são vistos vasos e até casinha de cachorro. Os munícipes pedem explicações à Prefeitura sobre a concessão. Uma moradora próxima da viela, que preferiu não se identificar para evitar brigas, afirma que não foi consultada e que só soube do bloqueio quando o muro estava erguido. “Muitas pessoas reclamam, pois andam a pé e a escadaria facilitava o caminho.”

Residente do bairro, Márcio Rodrigues Sá afirma que sente seu direito de ir e vir ferido. “Não sou formado em Direito, mas sei que não se pode beneficiar uma pessoa e prejudicar os demais moradores. A viela é iluminada e tem excelente estado de conservação, poderia ser utilizada por todos.”

Procurada, a Prefeitura informou que havia prazo de 180 dias para a implantação do viveiro de mudas. No entanto, como já se passaram quatro meses da concessão do espaço, equipe da Secretaria de Serviços Urbanos fará vistoria no local para verificar o seu estado. Constatado o uso irregular, mesmo que temporário, a permissionária será notificada a remover a casa de cachorro, conforme o Executivo, que lembrou ainda que o artigo 4º do decreto prevê que “o permitente poderá revogar a permissão em caso de desvio de finalidade ou descumprimento das condições estabelecidas.”

Ainda conforme a administração, não há outras vielas na cidade que tenham o mesmo modelo de uso, sendo que esta foi solicitada por meio de abaixo-assinado apresentado pela população.
 




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