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Receita vai fechar brechas para reduçao de impostos
Por Do Diário do Grande ABC
28/09/1999 | 17:46
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O planejamento tributário que as empresas fazem utilizando brechas da legislaçao para reduzir o valor dos impostos e contribuiçoes devidos é o alvo de dois princípios que o governo federal pretende introduzir na legislaçao brasileira: uma norma geral anti-elisao fiscal e a cobrança do Imposto de Renda Mínimo. Essas novidades estao em dois projetos de lei encaminhados recentemente pela Receita Federal à Comissao Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bancos e deverao tramitar à parte da emenda constitucional da reforma tributária - limitada a mudanças nos tributos sobre o consumo. As duas propostas contam com o apoio do presidente Fernando Henrique Cardoso.

O projeto de lei que modifica o atual Código Tributário Nacional (Lei 5172 de 1966) prevê a aplicaçao de uma regra geral anti-elisao, inspirada na legislaçao francesa e alema, pela qual os Fiscos da Uniao, Estados e municípios podem desconsiderar, para efeitos de recolhimento de tributos, os falsos prejuízos "fabricados" por meio de cisoes, fusoes ou aquisiçoes de empresas. Segundo o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, a introduçao dessa norma é o que tem de mais ousado entre as medidas de aperfeiçoamento da legislaçao tributária propostas ao Congresso.

"Na França e na Alemanha é assim: as autoridades fiscais verificam o planejamento tributário e mandam desfazer os cálculos se ficar comprovado que o objetivo era enganar o Fisco", afirmou Maciel. Caberá à regulamentaçao da lei, se aprovada, especificar os casos em que o fiscal teria o direito de desfazer os cálculos da empresa para apurar os tributos devidos. "É claro que é necessário ter limites", acrescentou o secretário, lembrando que vários tributaristas foram ouvidos para a elaboraçao do projeto de lei.

A Receita rejeitou a sugestao de alguns especialistas no sentido de o projeto de lei prever a possibilidade de uma consulta prévia ao Fisco por parte das empresas antes de realizar negócios sujeitos ao enquadramento da nova norma. "É muito comum o planejamento tributário para simular prejuízos. Cisoes falsas e utilizaçao de laranjas para simular operaçoes com prejuízo financeiro, como ocorreu a torto e direito na compra e venda de precatórios", enfatizou Maciel.

O novo instrumento, com o qual o Fisco pretende reduzir a elisao fiscal, é o parágrafo único acrescentado ao artigo 116 do Código: "a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigaçao tributária, observados os procedimentos estabelecidos em lei".

Para o ex-ministro e consultor Maílson da Nóbrega, é preciso analisar com cuidado a possibilidade de um fiscal passar a deter o poder de impugnar o planejamento tributário de uma empresa. "O planejamento tributário ainda é um instrumento legítimo em todo o mundo", lembrou o economista.

Outra soluçao apresentada pela Receita para reduzir o planejamento fiscal que reduz o recolhimento dos tributos é a implantaçao no Brasil do Imposto de Renda Mínimo. O novo tributo serviria para antecipar o recolhimento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), que continuaria existindo e do qual seria abatido o Imposto de Renda Mínima no ajuste anual, se a empresa apresentar lucro. Se a empresa der prejuízo, o Imposto de Renda Mínimo nao seria abatido. "Hoje já é assim para cerca de 90% das pequenas e médias empresas que que recolhem o IR com base no lucro presumido, uma estimativa das receitas", argumentou Maciel.

Segundo o secretário da Receita, ao estimar o lucro presumido, na prática isso é feito em cima da estimativa de receitas. Por isso, ele propoe que o Imposto de Renda Mínimo seja cobrado em cima de todas as receitas - inclusive a remuneraçao financeira - e nao do lucro.

"Queremos que as grandes empresas também paguem impostos", afirmou Maciel. "Se as empresas apurarem prejuízo, um imposto mínimo já foi recolhido e nada será devolvido, reduzindo os mecanismos de elisao fiscal", acrescentou o secretário.

O conjunto de medidas anti-elisao fiscal - a reduçao de tributos por meio de utilizaçao de brechas legais - possui um terceiro instrumento que a Receita Federal pretende obter. É a diminuiçao, para um ano, do prazo de validade das liminares concedidas pela Justiça em açoes que questionam a cobrança de tributos. Hoje, essas decisoes judiciais sao usadas pelos contribuintes para protelar o recolhimento de tributos durante vários anos, estimulando a chamada "indústria de liminares".

Pela proposta, as liminares nao julgadas depois de um ano perderiam seu efeito suspensivo do recolhimento dos tributos em juízo e da exigência dos tributos.




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