Direitos do consumidor Titulo Direito do Consumidor
Consumo excessivo de bebidas light
Instituto Brasileiro de Direito ao Consumidor
08/05/2015 | 07:00
Compartilhar notícia


Em abril, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) publicou em sua revista mensal uma pesquisa que analisou o rótulo de 53 bebidas que utilizam edulcorantes (adoçantes), entre refrigerantes, chás, refrescos em pó e bebidas à base de soja. O objetivo era verificar se eles informam corretamente os edulcorantes presentes na fórmula, e se a quantidade por porção está dentro do limite máximo estabelecido pela Anvisa.

O Idec constatou que a quantidade de edulcorantes utilizada está dentro do limite estipulado pela legislação em todas as bebidas analisadas. No entanto, isso não significa que o consumo não deva ser moderado. Em alguns casos, poucos copos são suficientes para alcançar o valor máximo seguro de edulcorantes recomendado por organismos internacionais. E esse consumo exagerado pode ser extremamente prejudicial à saúde.

“Apesar de existirem limites máximos de ingestão permitidos, os estudos sobre edulcorantes e outros aditivos ainda são escassos. Sabemos que, se ingeridos em grande quantidade, podem aumentar o risco de desenvolvimento de câncer, prejudicar o feto durante a gravidez e causar aumento de peso”, alerta Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec. “Alguns adoçantes estão relacionados também a doenças crônicas, pois aumentam a intolerância à glicose e alteram os microrganismos do intestino, influenciando, assim, na absorção de nutrientes”, completa.

“O Idec defende limites mais rígidos para os edulcorantes, principalmente para o ciclamato, que aparece em maior quantidade nos produtos analisados”, declara Ana Paula Bortoletto. O uso de ciclamato de sódio é proibido nos Estados Unidos desde a década de 1970.

Limites

Os limites variam de acordo com o indivíduo, pois são calculados por peso (kg) e por dia. Para exemplificar, o Idec fez simulações de consumo das bebidas avaliadas de acordo com três indivíduos hipotéticos:crianças de 30 kg, mulheres de 55 kg e homens de 70 kg. Os piores resultados foram os dos refrigerantes. Uma criança pode tomar apenas 1,8 copo de 250 ml de Sprite Zero ou de Guaraná Kuat Zero, por exemplo, para atingir a IDA (Ingestão Diária Aceitável) de ciclamato de sódio. E uma mulher que beber 3,5 copos de Fanta Zero não poderá ingerir mais nenhum miligrama de ciclamato no mesmo dia. Os resultados completos podem ser consultados no site do Idec. Acesse: http://goo.gl/0nIJnJ.

A concentração máxima de adoçantes é estabelecida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na Resolução 18/2008, a partir das referências do Codex Alimentarius (conjunto de normas internacionais padronizadas relacionadas a alimentos), a fim de evitar riscos à saúde dos consumidores.

Rotulagem

A pesquisa também detectou que quase todos os produtos analisados apresentam no rótulo o nome dos edulcorantes presentes na fórmula e as quantidades utilizadas, como exige a lei 8.918/1994, regulamentada pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

No entanto, os néctares de uva e pêssego light da marca Dafruta informam os edulcorantes por meio de códigos, não dos nomes por extenso – um dado absolutamente técnico, que não diz nada para o consumidor. Apesar de a legislação permitir o uso de tais códigos, o Idec considera a prática abusiva, pois viola o direito à informação previsto no artigo sexto, 3, do Código de Defesa do

Consumidor.

Em relação à rotulagem, o problema mais grave foi o das bebidas à base de soja, que não informam a quantidade de edulcorantes utilizados. Os quatro produtos avaliados não trazem essa informação: Ades Zero Laranja e Ades Pêssego (Unilever), SuFresh Soyos Morango (Wow Nutrition) e Yakult Tonyu Morango (Tonyu). Esses produtos são registrados como “alimento à base de soja”, não como “bebida” e, dessa forma, seguem regras diferentes, fixadas pela Anvisa, mais brandas que as do MAPA. A legislação para alimentos, além de não obrigar que os fabricantes informem no rótulo a quantidade de edulcorantes, também permite que estes sejam misturados ao açúcar – o que é proibido para bebidas.

Ana Paula Bortoletto critica a postura da indústria de alimentos de se aproveitar da falta de harmonização entre as regras do MAPA e da Anvisa. “As empresas se valem disso para registrar um produto como alimento, quando ele é claramente uma bebida e, assim, seguir uma legislação mais flexível”, destaca a nutricionista. Ela chama a atenção também para o fato de que duas das três marcas das bebidas de soja utilizam personagens infantis na embalagem, estimulando o consumo de edulcorantes por crianças – grupo mais vulnerável aos riscos dessas substâncias, já que tem menos peso corporal. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;