Economia Titulo Previdência
Para benefício, INSS conta todas as contribuições

Recolhimentos anteriores a 1994, no entanto, não entram no cálculo do valor da aposentadoria

Yara Ferraz
do Diário do Grande ABC
03/05/2014 | 07:07
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Na hora de dar entrada na aposentadoria, a Previdência Social considera todas as contribuições realizadas durante a vida do beneficiário. Porém é necessário que todas essas informações constem no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A dúvida que o leitor Jurandy Souza enviou para o e-mail do Seu Previdêncio é relacionada a este assunto. Sua mulher contribuiu por dez anos e 11 meses durante os anos de 1978 a 1993. Atualmente ela tem 51 anos de idade e não é mais segurada, já que não fez novas contribuições.

“Para ela requerer aposentadoria aos 60 anos, terá que contribuir voluntariamente somente por mais cinco anos ou o tempo que ela contribuiu não vale como contagem?”, questionou.

Toda contribuição que é feita ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é considerada, conforme explicou o advogado previdenciário da LBS Advogados Fernando José Hirsch.

“Todo esse período é somado, mas é importante que ela tenha os comprovantes desses recolhimentos, já que pode acontecer que algo não conste no CNIS. Para completar o tempo de carência ela precisa contribuir por mais quatro anos”, disse.

Quando o tempo de carência for concluído ela vai ter 55 anos de idade. Ou seja, será necessário esperar mais cinco anos para que tenha a outra exigência do benefício, a idade (60 anos para as mulheres e 65 para os homens).

Segundo lembra o advogado previdenciário do escritório Leite e Guimarães, Jairo Guimarães, ela não precisa da qualidade de segurada para a aposentadoria por idade. “Se ela cumpriu as duas exigências, que são a carência e a idade, é só dar entrada no pedido administrativo. Ela não precisa da qualidade de segurado.”
Conforme Hirsch aconselhou, apesar de completar os requisitos com mais cinco anos, ela tem vantagens se continuar contribuindo.

“Como segurada, caso ela tenha algum problema de saúde grave terá direito a receber o auxílio-doença e caso venha a falecer, os familiares terão direito a pensão por morte”, explicou.

Porém, é importante lembrar que para efeito de cálculo do valor as contribuições realizadas antes de 1994 não são utilizadas. Na aposentadoria por tempo de contribuição e na por idade, é contabilizada a média das 80% maiores contribuições após 1994. Na por idade, há a opção de não utilizar o fator previdenciário.

“Para efeito de cálculo o valor do benefício dela está zerado. Basicamente ela vai ganhar o equivalente a quanto contribuir a partir de agora, já que esse é o período considerado para o cálculo”, declarou o advogado previdenciário Hirsch.

Ela tem a opção de recolher como contribuinte individual se desenvolver trabalho autônomo, com 11% sobre o que recebe ou como facultativo, com a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo (R$ 724) se não tiver renda própria.

CNIS - O cadastro foi criado em 1989 para armazenar todas as informações previdenciárias dos que contribuem com o INSS. Além do tempo e do valor das contribuições, ele também armazena informações do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, como por exemplo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

No caso da mulher do leitor Jurandy Souza, o advogado previdenciário Jairo Magalhães afirmou que é melhor que ela verifique se todas as informações estejam corretas no CNIS. “O ideal é que ela faça isso já e se algo não constar ela já apresente todos os documentos, como a carteira de trabalho, holerites e outros comprovantes, para normalizar sua situação quando for pedir a aposentadoria mais para frente.”

Para acessar o cadastro, é necessário que o segurado agende visita até uma agência da Previdência Social, pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Lá, ele vai receber uma senha para poder acessar as informações pelo site da Previdência. 




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