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Saldões devem detalhar defeitos das mercadorias
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
23/11/2004 | 09:25
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A descrição dos defeitos, aparentes ou não, dos produtos vendidos em saldões é direito do consumidor e dever do vendedor. Por isso, antes de fechar qualquer compra de mercadorias nessas condições, o consumidor deve exigir que o estabelecimento lhe informe com exatidão o estado real de cada item. Saldões são atraentes por conta dos preços promocionais, mas em geral não permitem trocas. O estabelecimento pode impor tal limitação.

Cabe ao consumidor, então, solicitar ao vendedor que inclua na nota fiscal todas as informações fornecidas no ato da venda. Isso porque a garantia de 90 dias, prevista no CDC (Código de Defesa do Consumidor) também vale para este tipo de promoção, no caso de o produto apresentar um defeito que não estava previsto inicialmente. "Na maioria das vezes, os saldões expõem mercadoria de mostruário, mas o estabelecimento tem a obrigação de informar ao cliente os problemas do produto", afirmou a assistente de direção da Fundação Procon-SP, Dinah Barreto. Segundo ela, a informação sobre o estado da mercadoria pode estar afixada no próprio produto ou até mesmo na vitrine. O cliente, portanto, deve usar e abusar das perguntas. "Se for comprar um eletroeletrônico, por exemplo, o consumidor deve perguntar qual a vida útil do produto e quanto deste tempo já foi usado pela loja." A regra vira exceção quando o consumidor opta por adquirir uma mercadoria que efetivamente não funciona. "Aí ele é responsável pela escolha", explicou Dinah.

Ainda de acordo com a especialista da Fundação Procon, reclamações relativas a saldões não aparecem nas estatísticas do órgão. "Os estabelecimentos aderiram ao conceito da informação clara ao consumidor, inclusive sobre a não-aceitação de trocas."

Isso não significa que o consumidor que tiver problemas com certos produtos não possa exigir reparo. A garantia de 90 dias prevista no CDC para produtos duráveis também vale para mercadorias compradas em saldões. "Para reivindicar o direito, o consumidor deve ter em mãos a nota fiscal. É o único documento que lhe garante o direito", explicou Dinah.

Cobrança - Outra informação válida principalmente nesta época de festas de fim de ano, quando o comércio registra um incremento no volume de vendas, é quanto aos procedimentos de cobrança por parte dos estabelecimentos comerciais. Segundo informou Dinah, do Procon-SP, tanto empresas de cobrança quanto a própria loja não podem expor o consumidor inadimplente ao ridículo, especialmente em ambientes de trabalho. "Se a empresa se identificar e disser que está ligando para cobrar uma dívida, o consumidor deve registrar queixa no Procon." A preservação moral do consumidor está prevista no CDC.




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