Política Titulo Falta um voto
Maioria do STF decide restringir foro privilegiado

Dez ministros aprovam redução do benefício, mas há divisão sobre aplicação da medida

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
03/05/2018 | 07:00
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A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) já consentiu em reduzir a abrangência do foro privilegiado. Dez dos 11 ministros da Corte votaram pela diminuição do alcance do benefício para deputados e senadores. Falta o voto do ministro Gilmar Mendes, que deve ser proferido hoje.

Dos ministros que votaram, sete deles entendem que há validade em retirar do Supremo processos que envolvam parlamentares sobre suspeita de crimes cometidos fora do mandato – o foro, portanto, valeria apenas para casos envolvendo o mandato eletivo. Essa proposta é do ministro Luís Roberto Barroso – acompanharam o voto de Barroso os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Celso de Mello, Cármen Lúcia (presidente da Corte), Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

Outros três seguiram a tese do ministro Alexandre de Moraes, que busca manter os casos no STF, independentemente do momento em que os supostos delitos foram cometidos – foram eles, além de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Atualmente estima-se que 55 mil pessoas possuem o benefício do foro por prerrogativa de função, o foro privilegiado. Segundo o núcleo de estudos e pesquisas do Senado, são 38,4 mil beneficiados pela Constituição Federal e 15,5 mil pelas Constituições Estaduais. Ainda conforme esse levantamento, 79% dessas pessoas estão no Poder Judiciário ou no Ministério Público.

São julgados exclusivamente pelo STF o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado, deputados federais, senadores, ministros do Supremo e comandantes militares. Governadores, desembargadores, prefeitos, deputados estaduais e até integrantes do TCE (Tribunal de Contas do Estado) também fogem da primeira instância.

A sessão começou em novembro, quando oito ministros já haviam manifestado consentimento em restringir o foro privilegiado. A sessão de ontem foi dedicada exclusivamente aos votos dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Os trabalhos de hoje, além de acolherem o voto de Gilmar Mendes, devem definir a aplicação da nova medida. Luís Roberto Barroso, por exemplo, propõe que o processo não mude de instância quando se alcançar o fim da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação. Deste jeito, um deputado ou senador que perderem seu mandato (no voto ou por renúncia) seguem julgados pelo STF. Atualmente, nesses casos os processos retornam à primeira instância, o que resulta em atraso no andamento processual. 




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