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Barão de Mauá: Justiça aperta cerco a réus
Andrea Catão
Do Diário do Grande ABC
01/11/2005 | 08:17
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A Prefeitura e as empresas citadas no processo do Residencial Barão de Mauá terão de provar que o solo do condomínio não está contaminado e que as substâncias tóxicas em formação no subsolo não oferecem riscos aos moradores e ao meio ambiente. Sentença da juíza Maria Lucinda da Costa, da 3ª Vara Cível de Mauá, determina a inversão do ônus da prova, conforme publicação feita no Diário Oficial do Estado de segunda-feira. O condomínio foi construído sobre um aterro clandestino de lixo industrial no Parque São Vicente, em Mauá.

São rés na ação as construtoras Soma e SQG Empreendimentos; Cofap – Companhia Fabricadora de Peças; Cooperativa Paulicoop e Prefeitura de Mauá. As duas primeiras são citadas na ação por serem responsáveis pela construção do conjunto habitacional e terem conhecimento prévio de que a área serviu, no passado, para depósito de lixo; a Cofap, por ser a primeira proprietária do terreno e ter feito o depósito irregular de detritos industriais; a Paulicoop, por ter comercializado as unidades e, por fim, a Prefeitura, que emitiu alvará para a construção do condomínio.

A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2001, quando a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) divulgou que o condomínio estava com o solo contaminado e que havia necessidade em realizar estudos complementares para identificar se os moradores corriam riscos.

Desde então, o processo se arrasta em primeira instância em função da necessidade em todos os envolvidos argumentarem e contra-argumentarem sua defesa. "Não tenho dúvida de que essa sentença vai acelerar o processo. Pois será indicado um perito independente que vai fornecer as provas definitivas", diz o advogado Aurélio Okada, que representa pouco mais de cem famílias do condomínio, com mais de mil unidades habitacionais.

As empresas citadas como rés, além de outras questões, se defendem com base em estudos que indicam que a remediação da contaminação do subsolo está em curso, uma vez que o condomínio conta com um sistema de extração de gases. No entanto, não apresentaram pesquisas capazes de descartar completamente os riscos que a população local está exposta a longo prazo.

A juíza vai nomear um perito isento, a ser indicado pelo Ministério Público, para produzir a prova, que deverá ser custeada pelas rés. Em seu despacho, ela determina que "é ônus das rés demonstrar, não só a ausência de contaminação da área, como a total ausência de risco de prejuízo ao meio ambiente ou à saúde dos moradores do local".

As quatro empresas citadas e a Prefeitura foram procuradas pelo Diário. A SQG, a Soma e a Paulicoop informaram que não comentariam a decisão ou que o responsável não estaria no momento para atender a reportagem. Na Cofap, os responsáveis não foram localizados e na Prefeitura de Mauá, como só terá expediente na quinta-feira, não havia ninguém disponível.




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