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Câmara de Mauá e Sama não adequam 219 cargos
Havolene Valinhos
Do Diário do Grande ABC
26/11/2010 | 07:18
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Os 219 cargos comissionados da Câmara de Mauá e do Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá) que segundo o MP (Ministério Público Estadual) deveriam ser extintos ainda não têm solução. O órgão alertou há mais de um mês para a urgência de providências de adequações e abertura de concurso público. Mas de acordo com os comandantes da Câmara e do Sama só haverá resultados efetivos a partir de janeiro.

O presidente do Legislativo mauaense, Rogério Santana (PT), disse que já conversou com os pares e que por receio de ultrapassar limites financeiros deixará os trâmites encaminhados para que a próxima mesa diretora concretize o concurso. "Estamos preparando o edital e o organograma de cargos efetivos para facilitar a execução."

Rogério, que é cotado para permanecer na presidência, afirmou que é certa a efetivação do concurso, mas só em 2011 porque a Casa terá aumento de 7% na receita, que passará de R$ 17,9 milhões para R$ 19 milhões. "Teremos mais tranquilidade, porque além de verba não vamos nos preocupar com a reforma do prédio e a consolidação das leis, que foram priorizadas neste ano."

O superintendente do Sama, Diniz Lopes, afirmou que já existe comissão na autarquia "para adequar cargos, departamentos e naturalmente haverá corte de funções." Por outro lado, Diniz revelou que há ao menos 25 cargos para serem preenchidos via concurso. "Não sei precisar a quantidade de vagas, mas serão preenchidas a partir de janeiro por meio de concurso."

 

PARA ENTENDER

O MP protocolou no TJ (Tribunal de Justiça) Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para que a Câmara e o Sama extinguissem as funções comissionadas. Do total, 168 servidores são do Legislativo e 51 do Sama. O Ministério alegou que os cargos em questão não correspondiam às funções de direção, chefia e assessoramento e que, portanto, não demandavam "estrita confiança, cujas missões devem ser realizadas por servidores de carreira, até mesmo para que não haja continuidade por sucessão de administradores."

O que se refere à Câmara, o MP apontou como inconstitucionais os cargos de assessor de gabinete I e II, assessor Legislativo I e II, assessor da presidência, assessor de comunicação, coordenadores de gabinete II, assessor técnico Legislativo, assistente Legislativo, chefe de manutenção, chefe de limpeza/copa e chefe de transporte. No caso do Sama, foram frisadas as funções de assistente de chefia, chefes de divisão e de serviço.

O MP ponderou que certos cargos além de excessivos são "totalmente desnecessários à medida que, apesar de terem denominações diferentes, possuem praticamente as mesmas atribuições, como é o caso do cargo de chefe de gabinete."




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