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Contribuinte pode destinar IR ao social
Por Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
26/11/2010 | 07:07
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Já imaginou doar parte da pequena fortuna que paga todos os anos à Receita Federal, por meio do recolhimento do IR (Imposto de Renda), a fundos de amparo à criança e ao adolescente? Isso é possível. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido a entidades beneficentes por meio do Fumcad (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) de cada município e receber a quantia de volta abatida no tributo a pagar ou somada no imposto a receber. Pessoas jurídicas podem doar até 1%.

Na realidade, cada um doa quanto quiser. No entanto, o montante a ser restituído tem um limite. É possível fazer o cálculo de sua alíquota efetiva por meio de simulador disponível no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFMensal.htm) para descobrir até quanto o Leão vai devolver.

Por exemplo, alguém que recebe salário bruto de R$ 3.500, paga R$ 196,06 por mês de IR. Ao fim do ano, portanto, considerando também o 13º salário, são pagos R$ 2.548,78. Como a alíquota desse rendimento é 22,5% e o percentual para doações é de 5,6%, o máximo que a Receita restituirá, de valores dados a entidades, são R$ 142,73.

O único entrave para a doação é que o pagamento deve ser feito até o dia 31 de dezembro, ou seja, esse imposto tem de ser antecipado. E sua restituição só virá junto com o lote do ano que vem. O pagamento deve ser feito por intermédio do Fumcad do município.

A auditora da Receita Federal do Brasil, Paola Squadroni, ressalta que o contribuinte não pode se esquecer de pegar um recibo que contenha o valor destinado, o CPF de quem doou e o CNPJ do fundo para o qual será revertido o montante. "Ao declarar o Imposto de Renda, é preciso ter em mãos esses dados para conseguir obter a restituição. O recibo deve ser guardado também para o caso de o contribuinte cair na malha fina", explicou ela durante evento na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André para esclarecimentos sobre a participação da sociedade civil no fortalecimento da política voltada para crianças e adolescentes.

O depósito pode ser feito de três maneiras: desconto em folha de pagamento, por meio de autorização junto à fonte pagadora; recolhimento através de boleto emitido no link Doações, na página da Prefeitura (para alguns municípios) e débito em conta-corrente, mediante convênio com agência bancária.

O prefeito de Santo André, Aidan Ravin, presente ao evento, citou que um dos benefícios da doação é a contribuição para tirar as crianças dos faróis. "Se nós não cuidarmos das crianças e dos adolescentes, quem vai pagar por isso seremos nós. A cidade é de todos, por isso, todos têm de ajudar", convocou.

O Fumcad do município destina 80% das doações às entidades escolhidas e, 20%, vão para projetos da prefeitura.




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