Eleições 2016 Titulo Cabe recurso
TRE julga improcedente ação de Aidan contra Grana por acusação de fraude na disputa de 2012
Por Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
23/09/2016 | 07:00
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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) julgou improcedente, em votação unânime na noite de terça-feira – foram seis juízes, no total –, ação do ex-prefeito de Santo André Aidan Ravin (PSB) por suposta fraude eleitoral do então deputado estadual e hoje prefeito Carlos Grana (PT), cometida no pleito de 2012, através de telemarketing para prejudicar sua campanha à reeleição. Em primeira instância, o petista já havia saído vitorioso. O processo se arrasta desde a disputa municipal e pedia a inelegibilidade e a cassação do diploma de Grana e de sua vice, Oswana Fameli (PMB).

O acórdão deve ser publicado nos próximos dias. Cabe recurso da decisão, em Brasília. Não há, no entanto, reanálise de provas. A sentença em segunda esfera da Justiça Eleitoral aponta que não existem provas cabais de que houve as ligações telefônicas na data do segundo turno do pleito e nem relação com o PT. No processo, a campanha de Aidan alegou que foram disparadas 60 mil ligações telefônicas a munícipes, disseminando na madrugada a voz do socialista numa gravação em que o ex-prefeito pedia votos para a etapa derradeira da eleição, situação que atingiria negativamente sua imagem.

Advogado de Aidan, Rogério Babichak afirmou que, primeiramente, entrará com embargo de declaração na tentativa de reformar a decisão, antes de impetrar recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “O TRE desconsiderou as provas dos autos, apesar dos 21 volumes e todos os apontamentos. A própria titular da linha, a Conection, confirma a informação, apresentando relatório. O MP (Ministério Público) já havia entendido, inclusive, que tinha procedência”, alegou, reconhecendo que a ação em Brasília apenas teria mudança em caso de ofensa à legislação federal. “Não pode produzir provas e o TSE não reanalisa as provas.”
<EM>Segundo apuração da Promotoria, a empresa responsável pela ação de telemarketing foi a Seven Vox Tecnologia e Consultoria. O nome da companhia consta na prestação de contas do PT de Santo André junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Marcos Moreira, advogado de defesa do PT, pontuou que o desprovimento do recurso se deu por não se comprovar no processo essa relação com o partido e também a existência das ligações no período. “Na análise, não ficou demonstrado ligações que pudessem comprometer a lisura do pleito, até mesmo se elas aconteceram, e nem das ligações com o PT ou com o Grana. Não havia indícios, depois de oitivas, perícias e acareações.” 




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