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Portador de HIV não pode ser preso por dívida de pensão
Da AE
23/02/2006 | 00:00
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Portador do vírus HIV não pode ser preso por não pagar pensão alimentícia ao pai, seu dependente. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, informa o site especializado Consultor Jurídico. A Turma concedeu por unanimidade habeas-corpus a um professor aposentado, portador do vírus da Aids. Os ministros entenderam, considerando as peculiaridades do caso, que o doente não tem condições de arcar com a verba alimentícia e assim não há justificativa para a decretação de prisão.

Nos autos ficou comprovado que o professor é portador de HIV desde 1990 e precisa se submeter, todos os meses, a tratamento médico. O relator, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que os recibos de gastos com medicamento e contracheques confirmaram que o valor de sua aposentadoria mal é suficiente para arcar com o tratamento e garantir suas necessidades básicas.

O caso teve início em 2004, quando o pai do professor ingressou com uma ação de alimentos para que seus dois filhos pagassem pensão de R$ 2 mil mensais, argumentando que não tinha condições de prover seu sustento. Ante a falta de pagamento, a 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo decretou prisão por 30 dias. Por não ter recebido a parte correspondente ao filho que está doente, o pai ajuizou ação de execução do débito, a fim de cobrar a pensão em atraso. Em função do não-pagamento, o pai pediu, então, a prisão civil do filho. Nos autos, o filho doente argumentou que, além de não ter condições de arcar com a pensão, seu pai não precisaria da quantia, pois estaria morando numa casa avaliada em R$ 250 mil.

A defesa entrou com pedido de habeas-corpus e, depois de passar pelo Tribunal de Justiça, o processo chegou ao STJ.




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