Política Titulo Erro
Andreense é cobrado
por doação que não fez

Imbróglio ocorreu porque a raiz do CNPJ da empresa
do andreense é idêntica ao CPF do verdadeiro doador

Por Mark Ribeiro
Do Diário do Grande ABC
29/10/2011 | 07:04
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Uma falha grotesca do sistema de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral tem causado constrangimento e dor de cabeça ao microempresário de Santo André Marcelo Florentino Leite. Por acreditar que a empresa do andreense, a MF Leite Letreiros (nome fantasia Play Mídia), situada no Parque Erasmo Assunção, doou R$ 13.750 para candidatos a deputados pelo Piauí na eleição de 2010, a Justiça o notificou sobre aplicação de multa. A quantia, na verdade, foi doada por Raimundo Maia (PSB), prefeito de Itainópolis, no Piauí.

A confusão, descoberta pelo Diário, se deu em virtude de a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo ter pesquisado os pagamentos feitos pela empresa por meio de busca por CPF/CNPJ. Desta forma, o sistema do TSE apontou que a MF efetuou quatro doações de campanha. Apenas uma, de R$ 484, para a candidatura a deputado federal por São Paulo de José Ricardo Scutare (PMDB, cunhado de Marcelo), foi de fato realizada pela empresa.

As outras três foram destinadas às campanhas de piauienses. Cláudio Tadeu Fonseca Maia, o Tadeuzinho (PSB, que foi eleito deputado estadual) recebeu, em dois pagamentos, R$ 13 mil. Já José de Andrade Maia Filho, o Mainha (DEM, que ficou com a primeira suplência para federal), arrecadou R$ 750.

A equipe do Diário apurou que o imbróglio ocorreu porque a raiz do CNPJ (formada pelos oito primeiros números, que identifica a empresa) da MF é idêntica ao CPF de Raimundo Maia, o verdadeiro doador das campanhas dos conterrâneos, que são, inclusive, seus sobrinhos. O próprio sistema de prestação de contas eleitorais do TSE, nas buscas pelo nome do doador ou pelo nome dos candidatos, comprova a autoria dos pagamentos.

Curiosamente, a família Maia tem como principal adversário político o vice-prefeito de São Bernardo, Frank Aguiar (PTB), que é natural de Itainópolis, onde esteve nesta semana para cuidar da mãe (que estava em depressão). De lá, o Cãozinho dos Teclados anunciou aposentadoria da política para o fim de 2012.

MULTA

A notificação entregue ao dono da MF Leite Letreiros não estipula o valor da multa que o microempresário teria de pagar, mas pode chegar a até dez vezes o valor excedente do limite para doações de campanha.

O cálculo da quantia máxima permitida é feito baseado em 2% do rendimento anual da empresa declarado à Receita Federal no ano anterior ao da eleição. Em 2009, a MF acumulou ganhos de R$ 20.343, sendo autorizada a doar, portanto, R$ 406,86. Os rendimentos foram constatados pela quebra do sigilo fiscal da empresa, sem a ciência de Marcelo Leite.

Considerando as quatro doações, o excedente da MF apontado pela Justiça Eleitoral atinge R$ 13.827,14. Assim, Marcelo teria de desembolsar até R$ 138 mil em multa por doações que a empresa não fez. O microempresário tem até sexta-feira para apresentar defesa.

"Se tivesse R$ 13 mil, com certeza não daria para político. Nunca ouvi falar destas pessoas (Mainha e Tadeuzinho) nem nunca saí de São Paulo", relatou Marcelo, espantado com a notificação. "Pela primeira vez na vida vou ter de gastar com advogado", disse, inconformado.

Mas, contabilizando somente o que foi realmente doado pela MF (R$ 484, em faixas e adesivos, para a campanha do cunhado de Marcelo), há excedente de R$ 78, o que poderia originar multa de R$ 780 - bem abaixo dos possíveis R$ 138 mil de indenização. "Isso eu assumo. Vou me defender", concluiu.




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