Economia Titulo Contratações
Trabalhador mantém direitos em empregos por tempo determinado

Apesar da pandemia de Covid-19, oferta de colocações deverá crescer no fim do ano

Por Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
26/10/2020 | 00:01
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As contratações para vagas temporárias no fim do ano devem crescer em relação a 2019, apesar da expectativa de desaquecimento da economia por conta da pandemia da Covid-19. Segundo estimativa da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), foram gerados 1 milhão de postos nesta modalidade no primeiro semestre, o que representou alta de 47,3% em relação ao mesmo período do ano passado.

A projeção para o segundo semestre é de abertura de 900 mil vagas, com alta de 12% em relação ao ano anterior. Já a previsão para o último trimestre, relacionada à demanda do comércio por conta das festas de fim de ano, é de que sejam criadas ao menos 406 mil colocações.

De acordo com especialistas, a contratação para postos temporários tem se apresentado como uma opção para as empresas durante a crise sanitária. A orientação é que os trabalhadores e as empresas se atentem às regras da modalidade para evitar o descumprimento de direitos trabalhistas e disputas judiciais.

Dhulielly Santos Costa, advogada especialista em direito do trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, explica que o trabalhador temporário tem direito à remuneração equivalente à recebida pelos funcionários da empresa que atuam de modo regular.

É necessário que seja respeitado o limite diário da jornada de trabalho de oito horas, o direito a horas extras não excedentes a duas horas, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, férias proporcionais, 13º salário proporcional, proteção previdenciária e seguro contra acidente do trabalho correspondente a 1/12 do salário.

“Além disso, a tomadora poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição e deve zelar pelo ambiente com condições seguras, saudáveis e higiênicas”, afirma a especialista.

Os contratos de trabalho temporário possuem limite de 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não, e o serviço pode ser prestado tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas. Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, lembra que a contratação deve ser formalizada por escrito para ser considerada válida. “É imprescindível a descrição dos motivos que justificam a necessidade do serviço temporário.”

“Para as empresas, o contrato é vantajoso porque não é necessário pagar (após o desligamento) a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O trabalho temporário não dá direito à estabilidade ao trabalhador caso ele tenha que se afastar por problemas de saúde ou porque sofreu acidente enquanto desenvolvia a sua atividade laboral. Outra vantagem é enxugar a folha de pagamento”, afirma o advogado. 




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