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Pagar precatórios agora pode afetar serviços essenciais, alega Consórcio

Entidade tenta novamente prorrogar prazo para quitar passivos judiciais em meio à pandemia

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
29/09/2020 | 00:01
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Banco de Dados


O Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, presidido pelo prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (Cidadania), considerou que a possível exigência do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) de pagamento do valor integral represado de precatórios – dívidas judiciais – pelos municípios da região corre risco de provocar prejuízos na prestação de serviços essenciais na pandemia. Isso porque, calcula-se que o montante suspenso em decorrência da crise sanitária nos últimos seis meses, conforme decisão anteriormente favorável, gira em torno de R$ 1 bilhão.

“Há grande preocupação por parte dos municípios com os valores devidos com precatórios, pois ainda estão se recuperando da queda de arrecadação ocasionada pelas restrições da pandemia e por se tratar de um ano que marca o encerramento da gestão dos atuais mandatários. O impacto com a manutenção do pagamento dos precatórios pode afetar a prestação dos serviços essenciais”, pontuou a entidade regional, por nota, após encaminhar ofício junto à Assefin (Associação das Secretarias Municipais de Finanças Municipais) na tentativa de reverter cenário e prorrogar os prazos.

O documento foi encaminhado ao Ministério da Economia, aos presidentes da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), e ao próprio TJ-SP. A proposta solicita nova suspensão ainda neste ano devido ao avanço da crise. O texto enviado mostra aflição dos municípios em caso de retomada de pagamento do estoque durante esse quadro. Os problemas, de acordo com a análise, podem incluir ações de saúde pública no enfrentamento do surto, bem como falta de recursos suficientes até para honrar quitação do 13º salário do funcionalismo.

Em abril, o Consórcio conseguiu na Justiça suspender o pagamento de precatórios das sete cidades pelo período de 180 dias. O pedido inicial era até dezembro, mas o TJ-SP limitou o benefício em seis meses. A vigência do congelamento, portanto, encerra-se em setembro. A partir de pleito da OAB, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deliberou, contudo, que os entes teriam de efetuar o pagamento empenhado para o ano nos três meses restantes (outubro, novembro e dezembro), com vistas a cumprir a expectativa de depósito de todo valor retido no exercício, entre abril e setembro.

O colegiado de prefeitos acompanha também a tramitação das PECs (Propostas de Emenda à Constituição) 21/20 e 95/19 no Congresso – a primeira trata da suspensão por conta da pandemia, enquanto o segundo item envolve a prorrogação até 2028 dos prazos para quitação do estoque. O teto atual é 2024. “Não havendo desdobramento favorável, será avaliada a possibilidade de recorrer no CNJ e no STF (Supremo Tribunal Federal)”, acrescentou a entidade. 




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