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IPI: cadeia automotiva poderá adotar substituiçao tributária
Por Do Diário do Grande ABC
15/09/1999 | 16:49
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Os fornecedores de matéria-prima, embalagens e produtos intermediários para o setor automotivo também vao poder se beneficiar do regime de substituiçao tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A autorizaçao foi incluída na Instruçao Normativa nº 113 da Receita Federal, publicada na ediçao desta quarta-feira do Diário Oficial da Uniao. Pelo regime atual, a substituiçao do IPI na cadeia produtiva é feita apenas a partir dos fornecedores de autopeças.

Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, a medida permitirá uma maior desoneraçao e simplificaçao da cobrança do IPI no setor automotivo. É que com a ampliaçao dos beneficiários do regime de substituiçao tributária do IPI será reduzido o número de contribuintes do setor automotivo que recolhem o imposto.

Pinheiro estima que o número de contribuintes poderá cair de aproximadamente 540 empresas fabricantes de matéria-prima, embalagens e produtos intermediários para cerca de 10 a 12 montadoras instaladas no país, que estao no final da cadeia produtiva. O secretário-adjunto da Receita informou ainda que a Instruçao Normativa nº 113 exige regularidade fiscal do contribuinte que se apresentar como o substituto tributário.

Pelo regime de substituiçao tributária, o imposto é cobrado apenas em uma fase da cadeia produtiva para facilitar o seu recolhimento e a fiscalizaçao da Receita Federal. A substituiçao tributária do IPI no setor automotivo foi autorizada pela Lei 9826, a chamada Lei Ford, que concedeu, entre outros benefícios, incentivos fiscais para a instalaçao da montadora na Bahia.




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