Economia Titulo Impostos
Acisa obtém decisão judicial que reduz carga tributária de importado

Vara de Sto.André determina retirada do ICMS
do cálculo do PIS/Cofins para itens do Exterior

Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
01/02/2014 | 07:17
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Empresas e consumidores da região devem se beneficiar com a diminuição de 2,5% na carga tributária de produtos e matérias-primas importadas. Isso por causa de decisão judicial favorável à Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), em ação coletiva, em que a entidade pedia a retirada do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins sobre itens trazidos do Exterior.

O processo favorece, inicialmente, os filiados da Acisa que trabalham com importação, mas outras companhias podem ingressar com ações individuais para também ter essa conquista, esclarece o advogado Dimas Alcântara, do Escritório Alcântara, que moveu o processo para a associação. Ele acrescenta que, embora ainda seja determinação em primeira instância (da 2ª Vara de Santo André), há “99% de chance” de passar a valer.

A forte probabilidade se explica pelo fato de, recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) já ter adotado o entendimento de que a utilização do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins dos produtos importados é inconstitucional. Essa decisão do Supremo também estabeleceu cinco anos de prescrição. Isso significa que, no caso do processo da Acisa, que deu entrada na Justiça em julho de 2013, as empresas têm direito a receber de volta valores pagos a mais desde julho de 2008.

Gilberto do Amaral, coordenador de pesquisas do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), estima a redução tributária em 2,5% e afirma que o Brasil tem o vício “do efeito cascata, em que os tributos incidem sobre eles mesmos e sobre outros impostos”.

Ele explica que hoje, as companhias que trazem itens de fora, têm de arcar com frete, seguro e imposto de importação sobre o produto; e ainda, sobre o valor resultante, incide o ICMS e, depois, com base no montante acrescido desse imposto, é feito o cálculo do PIS e Cofins (10,25%, pelo fato de vir do Exterior) a ser pago. Agora, com a ação, esses dois tributos federais vão ser calculados sem incluir quanto as firmas vão recolher do ICMS, que é estadual.

“A carga tributária já é elevada, se não nos defendermos para pagar menos, fica complicado”, afirma o presidente da Acisa, Evenson Dotto.

Para o vice-diretor da regional do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de São Bernardo Mauro Miaguti, se a medida permitir à população comprar produtos mais baratos e às empresas se beneficiarem com menor carga tributária, é positiva.
 




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