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Sargento foi único a atirar em chacina, reafirmam testemunhas
Andrea Catão
Do Diário do Grande ABC
27/09/2005 | 07:59
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Cinco testemunhas de acusação que depuseram segunda-feira no Tribunal do Júri de Diadema reforçam a tese de que o sargento da Polícia Militar Ricardo dos Santos Silva foi o único a atirar e matar a faxineira Tereza Rodrigues Faria, 50 anos, e seus dois filhos, Eduardo, 24, e Fábio Rodrigues, 15. O crime ocorreu em julho no Jardim Portinari, depois que o colega do sargento, o soldado Sebastião Farias Pinto, chamou reforço da PM após discutir com Fábio. Entre as testemunhas, um PM do 24º Batalhão, que teria visto a ação da janela de seu apartamento.

O promotor do júri Carlos César de Faria Bernardi afirma que todas as testemunhas reconheceram o sargento como o autor dos disparos e que outros dois policiais estavam ao lado de Santos Silva e nada fizeram para evitar a morte da faxineira. “Pelo relato, os dois poderiam ter interferido antes da morte de Tereza, pois o sargento atirou contra ela, que pediu socorro ao marido, e só depois voltou para efetuar outros três disparos que a mataram”, diz o promotor.

Apenas um dos policiais, porém, que acompanhavam o sargento foi reconhecido: o soldado Edson Arão Prudêncio. O outro PM ao lado do atirador não foi identificado, pois os depoimentos estão desencontrados.

Dentre os policiais envolvidos, quatro deles disseram que estavam próximos à viatura quando o sargento passou a atirar contra as vítimas. No entanto, vítimas e testemunhas garantem que somente três permaneceram atrás da viatura, e que o quarto homem estaria ao lado de Santos Silva. Os quatro serão indiciados por prevaricação. São eles: os soldados Janderson Páscoa Neves, Valmir Rogério Andrade, Renato Pereira dos Santos e Daniel Quintiliano de Oliveira Filho.

Segundo o promotor, o sargento continua a insistir que sofre distúrbios mentais. “Colegas de cela afirmam que ele se faz de malandro e, quando lhe convém, de louco perante à Justiça. Espero apenas alguns laudos chegarem para derrubar o pedido de instauração de incidente de insanidade mental”, completa Bernardi.



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