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Liminar obriga comerciante a tirar site sobre Alckmin do ar
Teresa Pimenta
Do Diário do Grande ABC
10/09/2005 | 07:36
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu liminar ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) em representação contra o comerciante de Santo André, Carlos Donizete de Freitas, que criou um site com campanha de Alckmin à Presidência. Segundo decisão do ministro Caputo Bastos, o conteúdo deve ser retirado da rede. O governador alegou que o site foi criado sem sua autorização.

Freitas admitiu que estava fazendo campanha de Alckmin, mas alegou que não conhece o governador, nem queria prejudicá-lo. Além de criar o site, o dono de uma loja de material elétrico no Centro de Santo André registrou quatro domínios de internet com variações do nome do governador e a palavra "presidente".

A decisão do TSE será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral que sejam estudadas possíveis punições ao comerciante. Como não houve denúncia na Justiça Comum, Freitas não deve, por enquanto, ser penalizado por uso indevido de imagem ou danos morais. O advogado do governador, Ricardo Penteado, não quis dizer se haverá outra ação contra Freitas.




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