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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Palavra do Leitor
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Palavra do Leitor
Validade e requisitos ao negócio jurídico
Do Diário do Grande ABC
30/04/2019 | 12:13
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Como é sabido, todos os negócios jurídicos devem ser revestidos pelos requisitos previstos em lei, precisando obedecer quanto à sua forma e aos seus requisitos, objetivos e subjetivos, sob pena de invalidade e ineficácia jurídica. Quanto à subjetividade do contrato, este se refere, em suma, a partes que estão pactuando, o que dispõe basicamente sobre capacidade civil dos contraentes, abarcando principalmente o consentimento do mesmo. A ausência de tal requisito, ou seja, contrato pactuado com pessoa absolutamente incapaz, ou até mesmo com vício de consentimento (um dos princípios contratuais), perderá facilmente a validade do mesmo, onde a parte não poderá exigir seu cumprimento.

Não obstante, há também requisitos objetivos e formais, o que se refere diretamente ao objeto, onde a lei aduz que deve se por objeto lícito, possível, determinado ou determinado; protegendo diretamente as partes contraentes, bem como, inclusive, a própria legislação, o que, por tal requisito, por óbvio não haverá, por exemplo, contrato de compra e venda de drogas, coisas provenientes de crime, de coisas impossíveis etc.

Ainda, quanto à formalidade, importante salientar que o negócio jurídico válido igualmente deverá atender sua forma prevista na lei, sob pena de invalidade também. Por exemplo, compra e venda de imóvel, superior a 30 vezes os salário mínimo vigente, que deve ser pactuado por meio de escritura pública. Ao sentido inverso, ou seja, quando não houver forma prevista, a declaração de vontade se torna válida – por qualquer forma –, a teor do disposto no artigo 107, do Código Civil.

Além de tais requisitos, para que se tenha contrato e consequentemente negócio jurídico válido, hígido e perfeito, deve se ater, também, aos princípios contratuais, os quais sempre deverão se valer da boa-fé subjetiva e objetiva, função social do contrato, autonomia de vontade das partes, equilíbrio contratual, dentre outros, o que serve para regular às relações contratuais. A presença de tais princípios, somada com a dos requisitos de validade, limita, inclusive, o intento – por qualquer das partes – de demanda judicial para discussão e readequação de cláusulas.

Assim, na oportunidade de realizar qualquer tipo de negócio jurídico, existem diversas formalidades, tanto legais quanto principiológicas, o que reflete diretamente na validade e existência do negócio jurídico, bem como, principalmente, na força e higidez do pacto, limitando-se as portas de argumentos para eventual pleito de revisão e discussão do avençado perante ao Poder Judiciário, o que se faz, sempre que possível, a necessidade da assessoria do profissional do direito, para amenizar, evitar e até mesmo excluir os riscos de futuros prejuízos nos negócios jurídicos.

Johnathan Otavio é advogado do escritório Massicano Advogados.

PALAVRA DO LEITOR

Derruba!
Em São Bernardo, devido a obras, a Prefeitura desabitou várias casas na Samuel Azemberg e na Castelo Branco, próximo à Vila Roberta. Constantemente vejo usuários de drogas se abrigando nessas casas. Fora que todos os dias esses usuários de drogas vão nos imóveis dos moradores pedindo alguma coisa. E todos os moradores estão com medo. Com frequência é ligado no setor de habitação, onde só dizem que vão mandar fiscal para averiguar. Por que da demora na demolição dessas casas, que já estão desabitadas?
Giuliano Shoga Hirai
São Bernardo

Malucos
Sobre a declaração do presidiário de Curitiba ‘bando de maluco’, melhor do que bando de corruptos, como ele e seus discípulos.
Breno Reginaldo Silva
Santo André

Torneiras secas – 1
Nós, moradores do Jardim Stella, em Santo André, estamos completamente sem abastecimento de água pelo Semasa desde o dia 23, ou seja, vários dias sem o recurso. A situação está bem complicada! Sem possibilidade de banho, sem poder fazer refeição decente, pois não tem água para lavar louça nem para ir ao banheiro. O Semasa está faltando com o respeito com o cidadão! Por favor, nos ajudem!
Fabiana Valadão da Silva
Santo André

Torneiras secas – 2
Desde o dia 24 estamos enfrentando falta de água na Avenida Andrade Neves, em toda a sua extensão do lado ímpar. Infelizmente a água da rua está vindo sem pressão, não sendo suficiente para abastecer as caixas de água. Após inúmeras reclamações por telefone, recorro a esta Palavra do Leitor, deste Diário, para pedir que seja restabelecido o fornecimento de água, pois já passou a ser vergonha a situação. No fim de semana eu e minha mulher tivemos que ir para Mauá, na casa da minha mãe, para tomar banho decente e fazer refeição, pois em casa não tem água suficiente para essas necessidades.
Aldo Pitta do Nascimento
Santo André

Torneiras secas – 3
Não dá para entender as explicações da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) a respeito da falta de água em alguns bairros de Santo André, São Bernardo e Diadema, conforme noticiou este Diário (Setecidades, dia 26), principalmente no tocante a água com cor escura e fétida. Alegar que isso é por causa do excesso de ferro e manganês que atingiu a Billings, devido às chuvas, me parece desculpa esfarrapada. Toda água fornecida pela Sabesp é devidamente tratada. Pelo menos assim ela anuncia. Ora, se a água é tratada e levada até as torneiras dos consumidores por meio de canalização, como esses elementos químicos se misturaram à água tratada? A não ser que a Sabesp está distribuindo a captada direto da represa, sem nenhum tratamento. É o cúmulo que isso venha acontecendo.
Arlindo Ligeirinho Ribeiro
Diadema

Prestes Maia
O mato está crescendo na Avenida Prestes Maia, em Santo André. É inconcebível que a Prefeitura cuide apenas do canteiro central da referida avenida.
Vera Adão de Oliveir
Santo André

Puro cinema?
Somos informados de que há um tal advogado se dizendo protetor de Jair Bolsonaro e seus filhos contra inimigos, armadilhas e encrencas. Ora, essa é missão impossível! Chamem logo os Vingadores, tão rápido quanto possível. Com ironia, por favor!
José Marques
Capital

Plante!
Várias prefeituras têm adotado a ideia ‘plante uma árvore’, na qual dispõe pequenas tiras de terra para empresas interessadas no serviço florestal. Em troca, o ente particular pode exibir o nome na placa firmada junto da muda. Limpeza e conservação do espaço verde moldam este projeto urbano. Algo do tamanho de toda e qualquer cidade com vontade de respirar ar puro, oferecer colorido natural, dotando as ruas de nova aparência. Apresenta motivos de sobra para continuar de pé. Lugares abandonados, sujos e/ou esquecidos ganham contornos paisagísticos. Custa pouco para os cofres públicos. Essa iniciativa, por certo, reitera a importância da ecologia. Atividade conjunta, responsabilidade social, segue normas da Defesa Civil. Na Capital paulista, por exemplo, vemos trabalhos desse porte rendendo flores, frutos e elogios. Vira atrativo pelo bom gosto. Desperta atenção pelo jeito simples de promover cidadania. Valoriza a cidade, o meio ambiente e comércio local. A natureza agradece. O munícipe vive melhor.
Thiago Valeriano Braga
Capital

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