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Governo dificulta açao contra correçao do FGTS
Do Diário do Grande ABC
05/09/2000 | 01:10
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Os trabalhadores que ainda nao entraram na Justiça pedindo correçao das contas do FGTS referente aos Planos Verao e Collor I devem correr. Pela legislaçao atual, o prazo de prescriçao é de 20 anos, mas o governo pretende reduzi-lo para cinco anos. A Medida Provisória 1.984, reeditada na semana passada, estabelece várias restriçoes para dificultar as açoes dos trabalhadores.

Os sindicatos só poderao mover açao coletiva pedindo a correçao se a decisao tiver sido aprovada em assembléia e constar em ata, com a relaçao dos respectivos associados e seus endereços. Até entao, os sindicatos poderiam entrar na Justiça em nome de toda a categoria. A MP também já tinha proibido a açao civil pública em casos como o da correçao do FGTS, o que poderia beneficiar todos os trabalhadores de um Estado ou mesmo do país.

O advogado trabalhista Octavio Bueno Magano diz que a restriçao aos sindicatos e entidades de classe é controvertida. Mas, na sua análise, a MP está correta. Segundo ele, a substituiçao processual (quando alguém entra na Justiça no lugar de outro, caso do sindicato e entidades profissionais em nome de seus associados), é admitida na legislaçao só em casos excepcionais.

Ele cita o caso de uma açao movida por sindicato para pleitear cumprimento de decisao normativa de tribunal que vinha sendo descumprida pela empresa. Para Magano, nao é o caso das açoes pela correçao das contas do FGTS.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Almir Pazzianotto, afirmou que esse dispositivo da MP "é razoável". Segundo ele, o enunciado 310, de 1993, do próprio tribunal já determinava que nas açoes propostas por sindicatos os substituídos deveriam ser individualizados e identificados pelo número da carteira de trabalho ou outro documento de identidade.

A MP 1.984 também estabelece que prescreverá em cinco anos o direito de obter indenizaçao dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. A Advocacia-Geral da Uniao (AGU) informou que esse dispositivo nao trata da prescriçao das açoes de correçao do FGTS e sim de indenizaçoes de forma geral. A reduçao do prazo para que os trabalhadores possam entrar na Justiça para cinco anos ainda está em estudo, segundo a AGU.

O advogado Magano afirmou que o dispositivo se aplica aos casos em que o empregador nao recolhe o FGTS devido. Segundo ele, o prazo de 20 anos para prescriçao das açoes relativas à correçao do FGTS está previsto no artigo 177 do Código Civil, mas pode ser modificado por medida provisória, como quer o governo.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os trabalhadores podem pedir na Justiça a reposiçao das perdas do FGTS relativas aos planos Verao (1989) e Collor 1 (1990), que totalizam 68,9%. Já existem cerca de 600 mil açoes na Justiça.

A Caixa Econômica Federal já foi obrigada a creditar até agora cerca de R$ 166 milhoes nas contas de 19.130 trabalhadores que já ganharam açoes na Justiça.




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