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Zulaiê propoe julgamento de autoridades pela Justiça comum
Por Do Diário do Grande ABC
14/09/1999 | 19:45
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O julgamento de crimes comuns cometidos pelo presidente da República, vice-presidente, ministros e procurador-geral da República, atualmente de responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF), e os crimes cometidos por governadores e prefeitos, atualmente nas maos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), poderao ser transferidos para a Justiça comum. A modificaçao nos Artigos 102 e 105 da Constituiçao, que tratam sobre papel dos tribunais, é proposta da relatora da reforma do Judiciário, deputada Zulaiê Cobra Ribeiro (PSDB-SP).

O relatório foi apresentado nesta terça-feira aos membros da Comissao da Reforma do Judiciário, mas as discussoes só começam na quinta-feira (16). "Quero ver quem vai ter coragem de se levantar na comissao e se colocar contra a modificaçao nos artigos sobre o papel dos tribunais", afirmou a deputada. Os crimes de responsabilidade dessas autoridades, contudo, continuam de responsabilidade do Supremo e do STJ, respectivamente.

Também ficou adiada para quinta-feira a votaçao, que deverá ser nominal, sobre a possibilidade de analisar a reforma "fatiada". A sugestao é do presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhaes (PFL-BA), que acredita que a prioridade neste "fatiamento", deveria ser o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o controle externo do Judiciário.

Isso porque, para ACM, o assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral poderia ter sido evitado se as denúncias que ele fez sobre corrupçao no Tribunal de Justiça (TJ) do Mato Grosso tivessem sido encaminhadas a um órgao próprio de controle externo que pudesse as ter investigado.

Outros destaques do relatório de Zulaiê sao a inclusao de membros da sociedade civil no CNJ, diferentemente do que propôs o ex-relator Aloysio Nunes Ferreira, atualmente secretário-geral da Presidênciada República. Além de membros dos próprios tribunais, do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a relatora sugere que uma comissao mista no Congresso escolha dois cidadaos para participar do conselho.

Uma das inovaçoes do relatório da deputada diz respeito à idade mínima para juízes - de 25 anos, com experiência mínima de três anos na advocacia. Outra das inovaçoes é em relaçao à súmula vinculante, que era adotada pelo relatório de Ferreira e rechaçada pelo de Zulaiê. A deputada, contudo, adota o efeito vinculante sobre açoes diretas de inconstitucionalidade (Adins) julgadas pelo Supremo.

Sobre a Justiça do Trabalho, Zulaiê propoe que a estrutura atual seja mantida, mas que até oito dos atuais 24 tribunais regionais do Trabalho (TRTs) sejam mantidos. A relatora reduz a composiçao do Superior Tribunal Militar (STM) para nove ministros. A justificativa é o baixo número de processos tramitando atualmente - apenas 5.888 em todos o território nacional.

Também é mantida a estrutura da Justiça, mas sao propostas modificaçoes na composiçao do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deixará de contar com ministros do Supremo na composiçao. Durante o mandato e até três anos depois de deixar os cargos, o procurador-geral da República, os procuradores-gerais da Justiça e os presidentes das OABs nao podem integrar as listas tríplices para serem nomeados juízes federais ou estaduais - é criada uma "quarentena".

No capítulo sobre precatórios, a proposta sujeita às penas do crime de responsabilidade o presidente do tribunal competente ou o chefe do Poder Executivo que tentar frustrar a liqüidaçao regular de precatório.

O substitutivo estipula um teto (que será fixado em lei) para o pagamento de precatórios de natureza alimentícia (que têm preferência na ordem de pagamento dos precatórios) e fixa um prazo de 30 dias a partir da ordem judicial para o pagamento dessa natureza. Para os demais precatórios, a principal alteraçao é que a correçao monetária deverá ser feita até o dia do pagamento efetivo. Atualmente, essa correçao é feita até 1º de julho do exercício anterior. O substitutivo também prevê que os precatórios judiciais podem ser negociados e se tornar moeda em privatizaçoes de empresas controladas pelo poder público.




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