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Brasil tem um acidente de trabalho a cada 49 segundos

Para especialistas, reforma trabalhista contribuiu para o aumento do volume de ocorrências

Por Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
06/05/2019 | 07:05
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Divulgação


O Brasil registra um acidente de trabalho a cada 49 segundos, conforme dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do MPT (Ministério Público do Trabalho). Desde 2012, foram registrados mais de 4,7 milhões de acidentes no ambiente laboral no País. Do total, 17.244 foram fatais. Há média de seis mortes a cada 100 mil trabalhadores acidentados no mercado de trabalho formal.

Esses números trágicos, segundo especialistas, são reflexo da reforma trabalhista, que alterou série de regras relativas a remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho. A ideia central das mudanças era flexibilizar as normas para criar mais empregos. Porém, as expectativas não se concretizaram e elevaram a precarização do trabalho.

“Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, as indenizações por danos morais ficaram limitadas”, diz Daniel Moreno, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados. Ele explica que foi colocado teto para a reparação por dano moral equivalente a 50 vezes o salário da vítima. As indenizações têm a função de reparar o dano sofrido pelo trabalhador e disciplinar as empresas responsáveis. “Isto é, se o trabalhador recebia R$ 1.000 de salário, a indenização por danos morais, em tese, não poderá ultrapassar R$ 50 mil, o que, no meu modo de ver, pode desestimular as empresas a investir de forma mais incisiva na segurança do trabalhador”, avalia.

Para Cíntia Fernandes, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, a tarifação dos valores também traz desigualdade entre empregados de uma mesma empresa que se acidentem e tenham remunerações distintas. “O dispositivo legal contraria princípios fundamentais como o da dignidade da pessoa humana e o da igualdade, uma vez que o empregado é exposto a uma discriminação velada com tratamento desigual perante seus pares. Significa dizer que o valor do ser humano está condicionado ao seu salário.”

Há outra mudança ocorrida com a reforma trabalhista que dificultou e desestimulou o trabalhador a entrar com ações na Justiça do Trabalho. Segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), houve queda de 34% no número de processos no ano passado em relação a 2017, o que equivale a quase 1 milhão de processos a menos.

“Os trabalhadores acidentados ficam receosos dos gastos do processo, como a sucumbência pericial. Muitos têm medo de saírem mais pobres do que quando entraram na Justiça em busca de seus direitos”, defende Amanda Carolina Basilio, especialista em direito trabalhista e previdenciário do escritório Stuchi Advogados. Segundo ela, a reforma determinou que o trabalhador acidentado deve ser responsável pelo pagamento dos custos relacionados à perícia do processo, ainda que tenha o direito à Justiça gratuita. As mudanças na legislação autorizaram o desconto do valor dos honorários periciais dos créditos que a parte tenha a receber no processo em curso ou mesmo em outro processo.

De acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em direito do trabalho e professor da PUC-SP, a mudança faz com que entrar com o processo talvez não valha a pena. “Uma empresa dispensa o empregado e nada lhe paga, ingressando o autor com dois pedidos, um de horas extras e outro de verbas rescisórias devidas. Se for julgado improcedente o pedido de horas extras e procedente o pedido de verbas rescisórias, a depender do valor das horas extras pleiteadas, o empregado utilizará as verbas rescisórias para pagar honorários e não para o seu sustento”, aponta.


Cenário sobrecarrega as empresas e o INSS

O trabalhador que sofre acidente de trabalho conta com benefícios que serão concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “O aumento no número de acidentes de trabalho não traz apenas o custo para a empresa, mas também ao INSS, pois se torna obrigação da autarquia o pagamento do benefício previdenciário, seja ele a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou até mesmo a pensão por morte em caso de falecimento”, lembra João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Hoje, o Congresso discute a Medida Provisória 871, promulgada pelo governo no início do ano para fazer a revisão desses benefícios. Para Badari, é importante combater fraudes no sistema previdenciário, mas a iniciativa do governo preocupa os acidentados que, muitas vezes, conseguem receber e manter seus benefícios junto ao INSS apenas com o auxílio da Justiça. “Diariamente, encontramos segurados que precisaram se socorrer do Judiciário para restabelecer seu benefício, pois, mesmo ainda incapacitados, a perícia administrativa atestou sua recuperação de saúde.”

Para Leandro Madureira, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a reforma da Previdência também deve dificultar a concessão desses benefícios. “O texto torna as regras de elegibilidade mais difíceis e promove modificação do cálculo. Com isso, quem tiver incapacidade permanente passa a ter menor renda e, caso ocorra sua morte, os benefícios decorrentes do fato também serão menores.”

De acordo com Amanda Basilio, da Stuchi, os acidentes são responsáveis por grande parcela dos gastos previdenciários no Brasil, pois são custeados apenas em parte pela contribuição tributária sobre as empresas, com o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). “O valor arrecadado é inferior às despesas, o que de forma alguma deve eximir o Estado, mas levá-lo a exercer com mais rigidez seu papel de fiscalizador em relação às firmas que descumprem normas de segurança. Não parece justo que toda a sociedade arque com essa despesa com base em descumprimento de regras mínimas de saúde e segurança.”
 




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