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Jovem pede indenização a noivo que desistiu do casamento
Do Diário OnLine
30/04/2002 | 11:13
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma noiva paulista abandonada quando faltavam 15 dias para o casamento. A família da moça pedia que o noivo pagasse uma indenização de 1,5 mil salários mínimos por danos morais e R$ 12.294,27 por danos materiais.

O pai da noiva afirma que já havia pago apartamento do casal- com mobília e decoração prontos-, as despesas doa cerimônia, a decoração da igreja, os músicos da festa e os fotógrafos e cinegrafistas que acompanhariam o casamento.

O ministro Barros Monteiro, do STJ, entendeu que a questão discutida é constitucional, portanto não podendo ser julgada pelo tribunal.




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