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Associação reivindica imóvel após morte de beneficiários

Problema ocorre porque famílias de unidades do Condomínio Altos de Mauá, ocupadas desde 2017, não têm contrato

Aline Melo
Do Diário do Grande ABC
07/07/2019 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


Unidades do Conjunto Habitacional Altos de Mauá, construídas em parceria entre o MSTU (Movimento dos Sem Teto Urbanos) e a Caixa, com recursos do programa Minha Casa, Minha Vida, estão sendo reivindicadas pela associação após a morte dos beneficiários. Segundo denúncias, ao menos dois casos estão nesta situação. Os imóveis foram entregues em 2017 antes da conclusão do processo documental e assinatura de contratos – o Diário denunciou o problema em dezembro do ano passado.

Herdeiros alegam que os pagamentos referentes ao condomínio estão em dia, mas a associação justifica que, como ainda não existe contrato assinado, “não há que se falar em direito de herança”. Especialistas em direito habitacional apontam que a entrega das chaves, sem a devida documentação, configura ocupação ilegal.

Em reportagem de dezembro, o Diário mostrou que duas associações habitacionais, ambas ligadas à políticos – o MSTU em Mauá, cujo ex-presidente é o vereador Severino do MSTU (PROS) e a Associação Pró-Moradia e Liberdade, em Diadema, que tem como ex-presidente o vereador Ronaldo Lacerda (PT) – entregaram as chaves de apartamentos sem a autorização da Caixa. O banco não quis comentar o fato de que os moradores já estavam nas residências há mais de um ano.

As filhas de Benedita Pereira de Oliveira, 82 anos, que morreu em dezembro do ano passado, foram informadas que a associação pediu a desocupação do imóvel. O companheiro de Benedita, Edmilson Ferreira da Costa, 59, ficou morando no apartamento após a sua morte. “Minha mãe lutou 16 anos para ter a sua casa. Sempre pagou as contribuições para a associação, como agora eles querem de volta?”, questionou a dona de casa Adriana da Silva, 40, uma das seis filhas da beneficiária. 

Em nota, o MSTU afirmou que apenas cumpre com as exigências e critérios da Caixa e do programa. A entidade ressaltou que, como ainda não houve assinatura dos contratos, os beneficiários não se tornaram proprietários do imóvel, e que diante de situações de falecimento dos beneficiários antes da assinatura dos contratos, o departamento jurídico da Caixa entende que não há que se falar em direito de herança, visto que se tratava de mera expectativa de direito. “A substituição (do beneficiário) deve seguir os preceitos informados no normativo.” A Caixa não se manifestou até o fechamento desta edição.

Situação configura ocupação irregular 

Especialistas ouvidos pelo Diário apontam que a entrega de apartamentos sem a devida documentação foge aos critérios que normalmente são utilizados em financiamentos dessa natureza, o que poderia configurar ocupação irregular. “O banco tem que estar ciente da entrega. De maneira geral, sem conhecer os detalhes do caso, a falta de documentação deixa a situação completamente insegura”, pontuou a especialista em direito imobiliário, Jerusa Pacheco Reis.

Também especialista na área, Lídia Roberta Fonseca explicou que todos os financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida contam com seguro que quita a dívida do mutuário em caso de morte. E que havendo um companheiro que possa provar a união estável, há o direito de permanência no imóvel e que o mesmo direito se estenderia aos filhos. “Os herdeiros recebem os bens, os direitos e as obrigações de quem morre. Caso não haja o seguro e seja necessário quitar parcelas, são eles quem assumem a dívida.”

O advogado Fabrício Posocco reiterou que tudo precisa ser visto em relação ao contrato assinado entre as partes. “Em regra, essas espécies de negócio não se referem a ‘propriedade do imóvel’, mas sim ao pagamento de determinado valor para a específica moradia”, detalhou. “O que existe é somente direito de moradia para quem está pagando os valores referentes ao imóvel. Não há, portanto, o que se falar em transferência de propriedade ou direito sobre o imóvel aos familiares ou à associação.”




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