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Lei do Farol Baixo completa 2 anos e multa 78 mil motoristas

Estradas da região, com exceção do Rodoanel, registraram média de uma infração a cada seis minutos

Daniel Macário
Do dgabc.com.br
07/10/2018 | 07:00
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André Henriques/DGABC


Levantamento feito pela Polícia Rodoviária mostra que 78.697 motoristas foram multados no SAI (Sistema Anchieta-Imigrantes) e na Rodovia Índio Tibiriçá por descumprir a Lei do Farol Baixo nos últimos dois anos. Os dados levam em consideração a quantidade de infrações lavradas desde que a legislação foi implantada, em julho de 2016.

No período, estradas da região – com exceção do Rodoanel – registraram média de uma infração a cada seis minutos no horário entre 6h e 18h. O cálculo não considera o período de 59 dias em que a aplicação de multas ficou suspensa por decisão da Justiça – entre 2 de setembro de 31 de outubro.

Especialistas ouvidos pelo Diário destacam que a falta de conhecimento a respeito da legislação é o principal fator para o não cumprimento. “Poucos motoristas têm conhecimento da real intenção da lei, que é reduzir o número de acidentes nas rodovias”, explica Luiz Vicente Figueira de Mello, especialista em Mobilidade Urbana da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

Para alguns motoristas, o uso do farol baixo ainda é interpretado como recomendação, conforme previa antiga resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – que indicava o uso do farol baixo durante o período da manhã em estradas. O item passou a ser obrigatório com a lei 13.290/2016.

“Ainda tenho dificuldade de lembrar. Não concordo com a lei, pois não vi ainda resultados práticos”, disse o caminhoneiro Roberval Dias, 59 anos, pouco antes de entrar na Via Anchieta, na quarta-feira.

Na comparação entre 2016 e 2017, segundo o Infosiga (Sistema de Informações Gerenciais de Acidentes de Trânsito do Estado de São Paulo), o volume de mortes em rodovias da região cresceu 25%. Passou de 54 para 68 óbitos.

Para o chefe do departamento de medicina de tráfego da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) Dirceu Rodrigues Alves Júnior, como acender o farol durante o dia ainda não faz parte do cotidiano dos motoristas, os números de infrações devem se manter altos. O especialista, porém, reforça a necessidade de campanhas. “As concessionárias devem fazer placas ou sinalizadores para mostrar a necessidade da medida.”

Segundo a legislação, os motoristas que forem flagrados com o farol desligado serão punidos com multa no valor de R$ 130,16 e levarão ainda quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

RODOANEL - A equipe do Diário tentou, nas últimas duas semanas, obter o número de multas nos trechos Leste e Sul do Rodoanel Mário Covas junto à assessoria de imprensa da Polícia Militar, assim como com o 41º BPRV (Batalhão de Polícia Rodoviária), responsável pela estrada, no entanto, os dados não foram fornecidos. 




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