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STJ condena clínica a pagar indenização por erro médico
Do Diário OnLine
Com Agências
24/04/2007 | 10:20
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou uma clínica de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 200 mil e pensão mensal a uma paciente que foi vítima de erro médico durante os procedimentos de parto.

A paciente alega ter sofrido queimaduras causadas por formal utilizado indevidamente. Segundo a perícia, o erro médico deixou seqüelas como incapacidade de controlar a defecação, perda de parte do reto e intestino, perda de controle do esfíncter e prejuízos à vida profissional e sexual.

Inicialmente, a clínica foi condenada a pagar R$ 400 mil à paciente, sendo R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 200 mil por danos materiais. Em seguida, tanto a vítima quanto a clínica apelaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou a redução da indenização por danos morais para R$ 40 mil.

Ainda insatisfeita, a defesa da clínica apresentou recurso ao STJ, no qual alegou que o valor das indenizações era excessivo, uma vez que o estado de saúde da vítima era bom, apenas com algumas limitações de esforço. Além disso, as seqüelas não seriam visíveis, o que descaracterizaria o dano estético.

Em seu voto, o ministro Humberto Gomes de Barros considerou que as seqüelas, mesmo não visíveis, causariam sofrimento à vítima, pois ela teria tido prejuízos, inclusive, em sua vida sexual. Ele também considerou que era "óbvia" a redução da capacidade laboral da paciente, o que justificaria a pensão de um salário mínimo.

O voto de Barros, relator do processo, foi acatado por unanimidade pela Terceira Turma do STJ.



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