O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou uma clínica de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 200 mil e pensão mensal a uma paciente que foi vítima de erro médico durante os procedimentos de parto.
A paciente alega ter sofrido queimaduras causadas por formal utilizado indevidamente. Segundo a perícia, o erro médico deixou seqüelas como incapacidade de controlar a defecação, perda de parte do reto e intestino, perda de controle do esfíncter e prejuízos à vida profissional e sexual.
Inicialmente, a clínica foi condenada a pagar R$ 400 mil à paciente, sendo R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 200 mil por danos materiais. Em seguida, tanto a vítima quanto a clínica apelaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou a redução da indenização por danos morais para R$ 40 mil.
Ainda insatisfeita, a defesa da clínica apresentou recurso ao STJ, no qual alegou que o valor das indenizações era excessivo, uma vez que o estado de saúde da vítima era bom, apenas com algumas limitações de esforço. Além disso, as seqüelas não seriam visíveis, o que descaracterizaria o dano estético.Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.