Setecidades Titulo Mobilidade
Multas serão reajustadas a partir de hoje no País

Objetivo é coibir imprudências no trânsito,
que podem causar acidentes e levar à morte

Fábio Munhoz
Do Diário do Grande ABC
01/11/2014 | 07:00
Compartilhar notícia
Orlando Filho


A partir de hoje, ficarão mais caras as multas aplicadas a motoristas flagrados cometendo atos de imprudência no trânsito. Com as mudanças, o valor das penalidades terá variação entre 233,3% e 900% (veja tabela abaixo). Em caso de homicídio ao volante, a punição também passará a ser mais rígida.

A lei 12.971, de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), altera 11 artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e foi sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff (PT) e pelos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Gilberto Occhi (Cidades).

O maior percentual de aumento foi aplicado nos artigos 175 (demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus) e 191 (forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem). Ambas as infrações são gravíssimas e a punição inclui a suspensão do direito de dirigir. No caso da primeira irregularidade, o veículo também é apreendido.

As multas ficam ainda mais caras em caso de reincidência de o condutor ser flagrado disputando competições, executando manobras perigosas, forçando ultrapassagem ou ultrapassando em locais proibidos. Nesses casos, se houver reincidência em período de até 12 meses, o valor da penalidade é dobrado, podendo chegar a R$ 3.830,80.

Em caso de homicídio culposo por acidente de trânsito, o motorista terá a pena aumentada de um terço à metade se o agente não possuir habilitação, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada ou deixar de prestar socorro, quando possível. Já o condutor que provocar um acidente fatal sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas ou que estiver participando de rachas estará sujeito a pena de reclusão por dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O Ministério das Cidades, responsável pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), informa que “o objetivo das mudanças é aumentar a segurança dos motoristas, pedestres e das infraestruturas urbanas. A intenção é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura. Por este motivo, é fundamental educar, formar e fazer cumprir as regras”.

Especialista em Mobilidade Urbana, a professora Silvana Zioni, da UFABC (Universidade Federal do ABC), enaltece o caráter educativo das mudanças. “A valorização das multas tem embutida essa questão. A mudança de cultura é feita por meio do convencimento ou da penalidade”, avalia. Ela compara o novo texto do CTB com o endurecimento da Lei Seca, que entrou em vigor no fim de 2012.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;