Cíntia Bortotto Titulo
Legislação do trabalho doméstico

Confira perguntas e respostas sobre o tema

Yara Ferraz
20/05/2014 | 07:07
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Existe algum dispositivo legal que estabeleça multa por infração à legislação do trabalho doméstico?
Sim. Alteração vigente da lei 5.859/1972, que rege a profissão do empregado doméstico, para dispor sobre as multas por infração à legislação do trabalho doméstico.

As multas para as infrações previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se aplicam ao trabalho doméstico?
Sim. Aplicam-se, no que couber, às infrações ao disposto na lei número 5.859/1972, que rege a profissão do empregado doméstico.

Como será aferida a gravidade da infração à legislação que rege o empregado doméstico, para efeito de aplicação da multa?
A gravidade da infração à lei número 5.859/1972, que rege a profissão do empregado doméstico, será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.

Como será arbitrada a multa por falta de registro do empregado doméstico?
A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) será elevada em pelo menos 100%.

A elevação de 100% da multa por falta de registro do empregado doméstico pode ser reduzida?
Sim. O percentual de 100% de elevação da multa pode ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.

As alterações promovidas pela lei número 12.964/2014 (multa por infração à legislação do trabalho doméstico) entraram em vigor na data da sua publicação?
Não. A lei número 12.964/2014, publicada no Diário Oficial da União de 9/4/2014, entrará em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial. 




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