Turismo Titulo
Liberado!
05/08/2010 | 07:03
Compartilhar notícia


Com cada vez mais brasileiros viajando ao Exterior, a Receita Federal vai facilitar a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas e acabar com a declaração de saída temporária de bens importados, como câmeras fotográficas, notebooks e filmadoras. Portaria do Ministério da Fazenda publicada segunda-feira no Diário Oficial da União permite que o viajante possa sair e entrar novamente no País com um bem importado sem precisar mais tirar o documento no Fisco antes do embarque. Será preciso apenas levar na viagem a nota fiscal de compra do bem e apresentá-la na aduana, se o fiscal solicitar.

Os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal não entrarão mais na cota de US$ 500 (limite para via aérea) e US$ 300 (via terrestre) que o viajante pode trazer com isenção de tributos. Ele pode trazer esses bens, como roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene pessoal, sem contabilizar na cota e sem pagar os tributos.

Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, o viajante precisa mostrar que comprou os produtos para fazer uso profissional. O benefício vale apenas para uma unidade de cada artigo. A nova regra não vale, no entanto, para filmadoras e notebooks.

O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, disse que a flexibilização das regras para bagagem vai diminuir as filas nas aduanas dos aeroportos, facilitando o trabalho dos fiscais e reduzindo a demora no atendimento.

A medida também faz parte de uma acordo assinado pelo Brasil no âmbito do Mercosul, em 2008, que unifica as regras para bagagem entre os países do bloco. Depois da portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a Receita ainda baixou na terça uma Instrução Normativa regulamentando as medidas.

O coordenador-geral de Administração Aduaneira, José Tostes Neto, explicou que o viajante que adquirir um celular ou uma máquina fotográfica durante a viagem e quiser entrar no País sem usar o limite da cota de isenção precisa mostrar que a compra foi feita para uso profissional. "Uma viagem profissional é diferente de uma de turismo. O viajante tem que mostrar que precisou do equipamento enquanto estava no Exterior", disse Tostes. Ele explicou que notebooks e filmadoras ficaram de fora da categoria de uso pessoal porque uma liberação agora poderia provocar distorções no mercado interno.

A Receita também fixa na nova regulamentação limites para a entrada de bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (dez maços com 20 unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas). Acima desses limites, a Receita considera que o viajante ingressou os produtos com a intenção de vendê-los no mercado doméstico, o que é proibido.

Segundo Tostes, na regra atual a avaliação acabava sendo subjetiva de cada fiscal que estivesse na aduana.

Mesmo com os limites fixados, esses produtos têm que entrar na cota para ficarem isentos dos tributos. Se a cota já tiver sido atingida, o viajante tem de declarar e pagar o imposto, que corresponde a 50% do valor de compra.

O viajante pode trazer até 20 unidades de bens de até US$ 10. Mas apenas dez unidades podem ser idênticas. Acima de US$ 10, ele pode trazer até 20 unidades, mas só três idênticas, sempre lembrando que a cota é de US$ 500.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.

Mais Lidas

;