Setecidades Titulo
Lei protege clientes insatisfeitos em salão de cabeleireiro
Por Aline Mazzo
Especial para o Diário
20/08/2005 | 07:32
Compartilhar notícia


Não são raras as histórias de pessoas que foram lesadas em salões de cabeleireiro. Tinturas malfeitas, tratamentos que causam queda de cabelo, micose em unhas e uma infinidade de problemas podem ser causados por uma má prestação de serviços nestes locais. O que a maioria dos consumidores não sabe, é que o código de defesa do consumidor também abrange este tipo de atividade.

A jornalista Eliane Quinália, de São Bernardo, fez uma escova progressiva - tratamento químico para deixar o cabelo mais liso e sem volume - em um salão que freqüentava havia muitos anos. "Achei que tinha ficado estranho, mas só fui ver o estrago quando lavei o cabelo, três dias depois", conta. O cabelo de Eliane estava totalmente danificado. Os fios estavam quebradiços e as pontas, arrebentadas.

Inconformada, Eliane retornou à cabeleireira para reclamar. "Ela disse que precisaria fazer uma espécie de hidratação profunda que custava R$ 40. Fiz o outro tratamento, mas não senti diferença", fala. Eliane procurou outros cabeleireiros e a opinião de todos foi unânime: cortar o cabelo. "Tive que fazer um corte bem curtinho e comprar um monte de cremes para tratar o que sobrou do cabelo", lamenta.

Eliane não levou o caso adiante, mas poderia ter procurado um órgão responsável, ou até mesmo entrado com um processo pedindo indenização por danos morais. "O código de defesa do consumidor traz obrigações para todos os produtos e serviços que estão no mercado. O profissional que se propõe a prestar esse serviço tem o dever de se inserir nessas regras", alerta a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Lumena Sampaio.

O consumidor pode ser lesado de duas maneiras em um salão de cabeleireiro. "Se o cliente não gosta da qualidade do serviço, pode pedir que seja refeito ou exigir a devolução do dinheiro. Já se o consumidor sofre um dano, tem direito de recuperar o estado em que se encontrava antes do serviço e o prestador que lhe causou o problema deve arcar com todos os gastos que isso possa gerar", explica Lumena.

É muito importante também exigir a nota fiscal, ou até um recibo de pagamento, para registrar a prestação de serviço, como orienta o advogado do Procon de São Caetano do Sul, Wagner Otávio Barbato. "Só com algum documento podemos dar entrada em um processo e fazer valer os direitos do consumidor."

Cuidados

- As escovas devem ser lavadas com água e sabão e não podem ter fios de cabelo.
- A bacia para fazer o pé deve ser revestida com plástico e deve ser trocado a cada novo cliente.
- Lixas de unha e palitos de madeira devem ser descartáveis.
- Utensílios de metal, como alicates, precisam ser esterilizados, permanecendo na estufa à temperatura de 170°C por uma hora, ou a 160°C por duas horas.
- A cera depilatória nunca pode ser reaproveitada.
- As condições de higiene do local, o asseio do profissional e a indicação de algum conhecido, ainda são alguns dos melhores indicativos de segurança.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;