Setecidades Titulo Trânsito
Avenida João Ramalho volta a ter limite de velocidade de 60 km/h

Alteração passa a valer a partir de hoje para evitar congestionamento

Natália Fernandjes
Do Diário do Grande ABC
11/10/2014 | 07:00
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A partir de hoje, o limite de velocidade da Avenida João Ramalho, em Mauá, voltará a ser de 60 km/h no trecho que vai da altura do número 400 (em frente ao Teatro Municipal) até a divisa com Santo André. A mudança acontece um mês depois que a Prefeitura reduziu o limite na mesma via para 50 km/h.

De acordo com a administração, a alteração foi realizada após período de testes. Durante o mês, os técnicos da Secretaria de Mobilidade Urbana do município constataram que a redução da velocidade, ainda que benéfica do ponto de vista da segurança, prejudicou a fluidez no corredor, que é uma importante ligação com Santo André.

A Prefeitura ressalta que, com o aumento da velocidade, ampliará a fiscalização efetiva na via para coibir abusos. Durante o mês de testes nenhum motorista foi autuado por exceder o limite de 50 km/h na avenida.

No primeiro semestre, 116 acidentes foram registrados no eixo João Ramalho/Capitão João.

OUTRAS MUDANÇAS

O limite de velocidade na Avenida Presidente Castelo Branco, principal ligação entre o Centro de Mauá e a região do Jardim Zaíra, foi reduzido para 40 km/h desde a metade de outubro. Antes, a velocidade regulamentada para a via variava conforme o trecho, oscilando entre 40 km/h e 60 km/h. O objetivo é reduzir o número de acidentes.

No primeiro semestre deste ano, 50 acidentes foram registrados na Castelo Branco. A Pasta não possuía, até o fechamento desta edição, o total de veículos que utilizam o corredor.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica como infração média transitar em velocidade até 20% superior à permitida por lei. A multa é de R$ 85,13. Se o excesso for entre 20% e 50% acima do limite, a multa é grave, no valor de R$ 127,69. Caso o motorista seja flagrado trafegando em velocidade 50% maior que a regulamentada, a multa é de R$ 574,62 e o condutor tem suspenso o direito de dirigir. 




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