Política Titulo Candidato a federal
TRE rejeita recurso e mantém Orosco impugnado

Por maioria, Corte confirma inelegibilidade por doação acima do teto e por guardar dinheiro vivo

Por Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
13/11/2018 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


Por quatro votos a dois, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou ontem recurso impetrado por José Carlos Orosco Júnior (PDT), ex-secretário de Obras de Mauá, e manteve a candidatura do pedetista a deputado federal impugnada. Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que a defesa adiantou que fará.

Orosco teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral paulista, a pedido da PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo), porque na eleição de 2014 fez doações eleitorais, por meio de sua própria empresa, acima do limite legal permitido – tornando-o inelegível. Pesou ainda na decisão o fato de o ex-secretário ter declarado possuir R$ 1,9 milhão em dinheiro vivo.

O pedetista recorreu da decisão do TRE-SP ainda durante a campanha e, no dia 7 de outubro, os votos que recebeu (30.665 adesões) não foram validados.

O julgamento do recurso iniciou na sexta-feira e foi retomado ontem. Relator do caso, o desembargador Fábio Prieto de Souza votou pela rejeição dos embargos e foi acompanhado pelos desembargadores Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Marcelo Coutinho Gordo e Manuel Pacheco Dias Marcelino. Votaram pela liberação da candidatura o desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e o juiz Marcus Elidius Michelli de Almeida.

DEFESA
Procurado, Orosco não quis comentar o assunto. Sua defesa antecipou que recorrerá em Brasília. “Recebemos (a rejeição do recurso no TRE-SP) com tranquilidade. Vamos levar a matéria ao TSE e temos convicção que há tempo hábil para que Orosco seja diplomado deputado federal”, afirmou o advogado Leandro Petrin, ao citar o caso de recente decisão do TSE em acatar recurso de Eduardo Peres (PV), que também foi candidato a deputado federal por São Paulo e teve o projeto impugnado justamente por ter feito doação eleitoral acima do estabelecido pela legislação.




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