“De acordo com a regra atual, candidatos ao cargo de senador registram seus suplentes em decorrência de comodidades individuais e conveniências partidárias. No caso de vacância, o eleitor se vê confrontado com um substituto que apresenta preferências políticas que não passaram pela avaliação do eleitorado ou com substitutos que devem seu posto a eventos aleatórios ou arbitrários”, explicou Dias.
A mudança, na avaliação do deputado, restaura a legitimidade popular ao cargo de suplente de senador. “Da maneira como está, o regime de suplentes para o Senado é um incentivo à irresponsabilidade política e mina, de forma aviltante, a representação política”, disse em entrevista à Agência Câmara.
Se a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovar a admissibilidade da sugestão, a proposta terá o seu mérito avaliado por uma comissão especial no prazo de até 40 sessões. Posteriormente, pode ser votada pelo plenário da Câmara.
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