Economia Titulo Aposentadoria
Regras de transição para aposentadoria mudam em janeiro

Segurados que estão perto de ‘pendurar as chuteiras’ devem se atentar, pois tempo no mercado de trabalho irá aumentar

Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
14/12/2020 | 00:03
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Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas regras de transição devem ficar atentos à atualização pelas quais elas passarão a partir de 1º de janeiro de 2021. As medidas transitórias valem a quem estava próximo de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência. Segundo especialistas, os segurados que não adequarem o planejamento da aposentadoria à atualização das regras correm o risco de serem prejudicados por demorarem mais para se aposentar, além de receberem valor menor ao que têm direito. Outra mudança que já está valendo desde o início de dezembro e pede atenção é a nova tabela do fator previdenciário.

“As regras de transição se modificam anualmente e são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada. Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior, pode ficar tranquilo. O direito às regras anteriores à reforma será respeitado”, lembra João Badari, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Em regra geral, a reforma instituiu idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens, como critério para obter a aposentadoria. Também há um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Entretanto, também prevê série de regras de transição. Uma delas, a que permite a aposentadoria por tempo de contribuição acumulado e da idade mínima será atualizada a partir de janeiro, de modo que as mulheres precisarão atingir 57 anos de idade para se aposentar e, os homens, 62 anos. Há ainda o critério mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Outra regra que muda é soma da idade mínima com o tempo de contribuição. A somatória exigida irá subir para 88 pontos, no caso das mulheres, e para 98 pontos, no caso dos homens. “Em 2020, mulher com 57 anos de idade e com 30 de contribuição poderia se aposentar. Em 2021, ela precisará ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 anos de contribuição. Poderá dar entrada também com 57 anos e seis meses de idade e 30 anos e seis meses de contribuição, ou com 57 anos de idade e 31 anos de contribuição”, exemplifica Badari.

As mulheres também serão afetadas no caso da regra de transição que traz como critério apenas a idade mínima. As seguradas passam a se aposentar com 61 anos a partir de 2021. No caso das mulheres que completarem a idade mínima no segundo semestre do ano, o direito à aposentadoria será alcançado somente em 2022, quando o critério terá subido para 61 anos e seis meses.

JUSTIFICATIVA

Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que a atualização automática das regras ocorre por conta da necessidade do sistema previdenciário acompanhar a longevidade dos brasileiros. “Quanto mais tempo a população sobreviver, maior será o impacto previdenciário. A Previdência Social vai precisar arcar com o pagamento desses benefícios de aposentadoria e pensão por um período maior também”, avalia.


Expectativa de vida afetou pedágio

A regra de transição do ‘pedágio de 50%’ foi afetada pela nova expectativa de vida dos brasileiros, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no fim de novembro, que subiu de 76,5 anos em 2018 para 76,6 anos no ano passado. O pedágio permite aos segurados se aposentarem sem o requisito da idade mínima desde que trabalhem por tempo maior equivalente à metade do tempo faltante para obter a aposentadoria. Homem com 34 anos de contribuição, por exemplo, deixa de cumprir o tempo mínimo de 35 anos. Contudo, necessita trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar.

A expectativa de vida interfere no fator previdenciário, cálculo aplicado sobre o pedágio. “Pela regra de transição, quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição pode se aposentar sem cumprir a idade mínima. Porém, na hora do cálculo, tem o desconto do fator e, quanto mais jovem, maior o corte. O brasileiro terá que trabalhar dois meses a mais caso ele queira se aposentar pelo teto e não sofrer uma diminuição por causa dessa expectativa”, prevê o advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

O advogado Leandro Madureira orienta os segurados a fazerem planejamento detalhado do seu histórico previdenciário para entender o impacto do novo fator previdenciário e das mudanças a partir de 1º de janeiro.

A investigação possibilita ainda, por exemplo, que segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde comprovem o direito ao chamado ‘tempo especial’, o que permite aumentar o tempo de contribuição acumulado. “Para provar para o INSS que este trabalho é especial, é preciso apresentar documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser fornecido pela empregadora. Muitos trabalhadores desconhecem este documento e acabam descobrindo isso apenas anos depois, ocasião em que muitas empresas já fecharam as portas e não é mais possível a sua obtenção”, alerta o advogado previdenciário Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados. 




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