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Contran estabelece normas para utilização de engates em veículos
Fabio Berlinga
Do Diário do Grande ABC
18/08/2006 | 07:46
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A legislação de trânsito está mais rigorosa com os motoristas que usam engates em seus veículos, fabricantes dos dispositivos de reboque, montadoras e importadoras de automóveis. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou na semana passada uma série de normas para a regulamentação do uso e fabricação dos engates. A medida, segundo o Contran, visa acabar com acidentes causados pelo uso indiscriminado e irresponsável do acessório.

Os donos de veículos equipados com o dispositivo deverão seguir às seguintes especificações: esfera maciça apropriada para o tracionamento do reboque, tomada e instalação elétrica para conexão do veículo rebocado, corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes e iluminação adequada. O prazo para a retirada ou regularização do engate é de seis meses. Depois disso, o motorista estará sujeito a multa de R$ 127,96, cinco pontos na carteira e apreensão do veículo para adequação.

Já os fabricantes e instaladores dos engates terão de seguir normas estabelecidas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial). Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com o selo de aprovação do Instituto, informações sobre o fabricante e compatibilidade com veículo. Neste caso, o prazo é de dois anos.

Não serão todos os carros que poderão ser equipados com o acessório. Apenas aqueles com o peso bruto total de até 3,5 mil kg e com capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador – os de pequena tração (como o Ka, por exemplo), segundo o Contran, ficam de fora. As fábricas e importadoras de veículos deverão enviar ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), no prazo máximo de um ano, uma relação de modelos que possuam potência suficiente para rebocar outros veículos.

No manual do proprietário será obrigatório constar a capacidade máxima de tração, juntamente com a especificação do local onde deve ser instalado o engate.

Para o diretor do Ciretran em São Bernardo, Carlos Roberto de Campos, a resolução é importante para diminuir o risco de acidentes. “Há muito tempo que essa providência devia ter sido tomada. Na maioria das vezes, os veículos não estão preparados para fazer um reboque e acabam quebrando no meio do caminho. Em outros casos ainda é pior: o engate é usado apenas como enfeite, ou para empurrar o carro de trás na hora de estacionar. Por isso, a medida era necessária”, opina Campos.

A resolução 197 foi discutida por cinco anos na CTAV (Câmara Temática de Assuntos Veiculares) do Contran e foi aprovada no último dia 25 de julho.




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