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FUABC quer garantia de que Mauá pagará dívidas judiciais

Entidade vai à Justiça solicitar que sequestro de verba seja suficiente para quitar todos os débitos

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
21/08/2019 | 07:05
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André Henriques/DGABC


A FUABC (Fundação do ABC) foi à Justiça pedir que, em eventual sequestro de verbas públicas para pagamento da prestação de serviços, os valores sejam suficientes para quitar possíveis débitos judiciais. Na prática, a entidade quer a garantia de que o município pague não só repasses vigentes como possíveis dívidas cobradas nos tribunais por credores, como prestadores de serviços ou ex-funcionários.

Na sexta-feira, como antecipou o Diário, o juiz Glauco Costa Leite, da 3ª Vara Cível da cidade, concedeu liminar ao Ministério Público proibindo o governo da prefeita Alaíde Damo (MDB) de romper com a FUABC – a administração preparava para assinar contrato emergencial com a AMG (Associação Metropolitana de Gestão) para a gerência da saúde pública. Em sua decisão, o magistrado estabeleceu que haja sequestro de valores dos cofres municipais “diante de eventual inadimplência” para garantir a continuidade de um serviço essencial.

A liminar fixa ainda que, caso haja arresto (apreensão judicial), a quantia a ser sequestrada será a média dos valores pagos entre agosto do ano passado e julho deste ano, período em que o pagamento à FUABC tem sido feito por meio do regime indenizatório.

Contudo, no pedido feito à Justiça, por meio de embargos de declaração, a FUABC cita que o pagamento de dívidas exigidas na Justiça impacta “inevitavelmente” no montante destinado ao cumprimento do contrato em si. Isto é, tira de um para cobrir o outro. “Existem diversos fornecedores e prestadores de serviços que deixaram de receber pelos serviços prestados e, por tal motivo, ingressam com demandas judiciais, a fim de terem satisfeitos os seus créditos (...) Ainda que a municipalidade tenha realizado o repasse de recursos, ocorrendo penhora de valores referentes às dívidas de serviços de terceiros ou de reclamações trabalhistas oriundas de inadimplência, o montante disponibilizado pela Prefeitura para o mês não será suficiente”, diz o pedido.

A decisão judicial ameaça o Paço mauaense de pagar multa de R$ 50 mil por dia caso haja descumprimento. O governo Alaíde, por sua vez, decidiu não recorrer da ação e revogou o contrato que já havia assinado com a AMG. O juiz também determinou que o Paço conclua processo licitatório para firmar acordo com nova OS em até seis meses.

Por meio de nota, o governo emedebista minimizou a possibilidade de possíveis sequestros de verbas dos cofres municipais. “A Prefeitura de Mauá está vinculada ao regime constitucionalista de pagamento através de precatórios, motivo pelo qual resta impedida qualquer possibilidade de sequestro de recursos municipais. A administração ressalta ainda que não reconhece débitos pretéritos apontados pela FUABC, posto que os mesmos não possuem os requisitos inerentes à certeza de liquidez e exigibilidade.”

Câmara conclui votação da LDO após impasse com inédita rejeição

A Câmara de Mauá concluiu ontem a votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2020 depois da inédita rejeição ao projeto, que resultou em impasse jurídico e até impedimento de férias dos parlamentares.

Em junho, parte da base de sustentação da prefeita Alaíde Damo (MDB) aderiu ao bloco de oposição para rejeitar a LDO, uma prévia do orçamento. O movimento foi retaliação à nomeação de José Francisco Jacinto, o Icão, como secretário adjunto de Governo, responsável pela interlocução do Executivo com a casa. Icão era chefe de gabinete do vereador Chiquinho do Zaíra (Avante).

A reprovação causou impasse jurídico porque, sem a LDO, até mesmo a confecção do orçamento estava em xeque. Alaíde tirou Icão da função de articulador e reencaminhou outra LDO, com pequenas alterações. Mas todo processo burocrático precisou ser percorrido, como aguardo por pareceres de comissões e realização de audiência pública.

O texto agora vai para sanção de Alaíde.

Recurso de Atila será analisado pelo TJ-SP no dia 9 de setembro

A desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), incluiu na pauta de julgamento do dia 9 o recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito Atila Jacomussi (PSB), de Mauá, para suspender o impeachment aprovado pelo Legislativo em abril.

Há quatro meses, os vereadores mauaenses aprovaram a cassação do socialista por vacância do cargo. Em dezembro, Atila foi preso, no âmbito da Operação Trato Feito, da PF (Polícia Federal), e não oficializou pedido de afastamento das funções à Câmara.

A casa entendeu que Atila desrespeitou a LOM (Lei Orgânica do Município), que permite ao prefeito se ausentar da cidade por até 14 dias. A defesa do ex-prefeito sustenta que prisão não se enquadra nos requisitos sobre afastamento presentes na LOM.

Ao analisar pedido de liminar, Ana Liarte não concedeu solicitação dos advogados de Atila e manteve Alaíde Damo (MDB) como prefeita de Mauá.




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