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São Bernardo diminui frota de veículos exigida em edital para concessão do transporte público

Alteração da reserva técnica, de 10% para 7%, segundo o Paço, ocorre devido à ótica econômica

Por Daniel Macário
Do Diário do Grande ABC
01/04/2019 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


 Menos de duas semanas após iniciar o processo licitatório para concessão do transporte público do município, a Prefeitura de São Bernardo anunciou alterações nas regras pré-estabelecidas no certame. Ao todo, três itens do edital que versam sobre as obrigações da futura vencedora tiveram suas redações modificadas, incluindo a diretriz sobre a quantidade de veículos necessários para a operação do sistema.

Conforme retificação publicada na semana passada pela SBCTrans, concessionária responsável pelo transporte público na cidade, a frota inicial, que antes deveria contar com 431 veículos, mais reserva técnica definida em, no máximo 10%, a partir de agora deverá ter apenas 7% de coletivos na reserva, ou seja, perda de pelo menos 15 ônibus.

Além deste ponto, houve ainda alteração do prazo estipulado à vencedora para o pagamento da outorga, estimada no valor mínimo de R$ 40 milhões. Com a mudança, o período para a futura concessionária efetuar a transação financeira passa de 60 para 90 dias.

Na revisão do edital, a Prefeitura de São Bernardo aproveitou a oportunidade para acrescentar itens na cláusula que trata sobre a extinção do contrato. Neste caso, foram incorporados à redação os elementos relativos à encampação, caducidade, rescisão e anulação. Segundo a SBCTrans, todos incluídos por cautela de ordem jurídica.<EM>

Conforme a Prefeitura de São Bernardo, todas as mudanças no edital tiveram como objetivo “o melhor andamento da concorrência pública”, No caso da alteração da reserva técnica de 10% para 7%, a SBCTrans diz que a modificação se mostrou adequada sob a ótica econômica. O objetivo foi de que os investimentos ocorram em “patamar compatível com a frota em operação e com o menor impacto tarifário ao longo da concessão”.

Já no caso da postergação do período estipulado para o pagamento da outorga, o Paço alega que considerou o prazo “ser razoável para que a proponente vencedora obtenha os recursos para o seu cumprimento”.

Em virtude das novas exigências, a entrega das propostas feitas por interessados, antes prevista para o dia 3 de maio, foi adiada para o dia 9 do mesmo mês. A conclusão do certame, por sua vez, mantém o prazo de 45 dias, com início de operação prevista entre o segundo semestre de 2019 e começo de 2020.

REGRAS
Publicado no início deste mês, o edital para concessão do transporte público de São Bernardo tem o objetivo de definir a empresa ou consórcio que vai operar pelos próximos 25 anos, período prorrogável por mais cinco, as 66 linhas que compõem o sistema da cidade, visando a melhoria do desempenho operacional e do atendimento aos usuários.

Entre as principais medidas anunciadas está a substituição gradativa dos atuais veículos a diesel para modelos híbridos e elétricos, cuja tecnologia permitirá a redução da emissão de poluentes na cidade. A determinação deverá ser concluída num prazo de 20 anos.

No escopo da concorrência, a administração municipal prevê a obrigatoriedade de melhoria da infraestrutura do sistema, como implementação de novos corredores exclusivos segregados, além da instalação de iluminação, painéis de informação sobre horário das linhas, acessibilidade e elementos de segurança em 100% dos pontos de ônibus da cidade.




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