Política Titulo Trocou mulher pelo marido
Maranhão vira réu por manobra em nomeação de aliado
Raphael Rocha
17/11/2018 | 07:21
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André Henriques/DGABC


O prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (PSDB), voltou a se tornar réu em ação de improbidade administrativa, desta vez pela nomeação de Gilvan Mendonça (Podemos) para Secretaria de Desenvolvimento Econômico. No entendimento do Ministério Público, Maranhão fez uso de manobra para escapar de punição de outro processo contra ele, por prática de indicação de parentes de agentes políticos no poder público.

A ação é um desdobramento de outra, na qual Maranhão já foi condenado em primeira instância, por nomear familiares de candidatos a vereador de seu grupo político. Em 2016, Gilvan pediu exoneração do primeiro escalão para cuidar da campanha de seu irmão, Israel Mendonça (PDT), à Câmara. No lugar, indicou sua mulher, Eliana Dias Mendonça.

O MP, em setembro de 2016, pediu o desligamento dos parentes de políticos e a Justiça, em caráter liminar, concedeu a solicitação da promotoria. Só que, em fevereiro de 2017, Maranhão reconduziu Gilvan ao comando da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em substituição à sua mulher.

“Está claro que Luis Gabriel (Maranhão), ao novamente nomear o requerido ao cargo, colocou mais uma vez seus interesses próprios e os de terceiros acima dos interesses da coletividade, promovendo discriminações gratuitas”, narrou o promotor André Aguiar de Carvalho, de Rio Grande e autor da ação civil pública.

Carvalho ainda relatou que há, na administração, “teia de costura” para manutenção do loteamento de cargos para aliados do prefeito “O apoio não se dá por afinidade ideológica ou programática, mas pelo mais básico e rasteiro ‘toma lá dá cá’. Tanto que em menos de um ano marido e mulher foram nomeados três vezes revezando a Pasta do Desenvolvimento Econômico e Social.”

O promotor pediu liminar para afastar Gilvan do cargo, mas o juiz Sidnei Vieira da Silva, da Vara Única de Rio Grande, negou.

Em sua defesa, Maranhão citou que “é prerrogativa do chefe do Poder Executivo a livre nomeação e exoneração de seus secretários municipais, fundadas em motivos naturalmente políticos”. “O peticionário não tolerará qualquer ingerência ilegal em seu mandato constitucionalmente estabelecido; não se rebaixará de seu posto democraticamente eleito; e não permitirá que prerrogativa atribuída a si pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Rio Grande da Serra seja subtraída pelo órgão ministerial ou por outro poder.”

Ele argumentou ainda que Gilvan e Eliana estão em pleno gozo dos direitos políticos e que não há restrição jurídica para as nomeações.
 




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