Palavra do Leitor Titulo
Importação de veículos: redução

A política fiscal adotada pelo governo federal para aumentar a...

Dgabc
24/09/2012 | 00:00
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Artigo

A política fiscal adotada pelo governo federal para aumentar a competitividade da indústria automobilística nacional utilizou o aumento do IPI incidente sobre os veículos importados como instrumento de política econômica, causando grande distância de preços entre estes e os veículos produzidos no Brasil ou nacionalizados, de tal sorte que o consumidor ficou alijado da possibilidade de usufruir da qualidade dos opcionais e conforto ofertado pelos importados.

Nesse sentido, muitas pessoas físicas têm optado por importar veículos novos para uso próprio, pagando os tributos incidentes na importação no momento do desembaraço aduaneiro: Imposto sobre Importação 35%; IPI 25%; PIS 2% e Cofins 9,6%, mais o ICMS.

Mas nem todos esses tributos deveriam incidir nessa operação. Sabe-se que a Constituição Federal tratou de garantir aos contribuintes a segurança de não serem excessivamente tributados. Assim, na CF/88 foi inserido o princípio da não-cumulatividade, determinando que o IPI será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Este princípio também se aplica ao ICMS.

Desta forma, caso o importador seja o próprio consumidor, este não terá a oportunidade de compensar o que seria devido a título de IPI e ICMS em operação anterior com operação subsequente, resultando no ônus em arcar com a totalidade da incidência sobre toda a operação.

Em que pese isso, o IPI e ICMS continuam sendo cobrados no momento do desembaraço aduaneiro de forma inconstitucional. Assim, é possível por intermédio de ação judicial declarar a inexistência da relação jurídica tributária entre o importador-consumidor e a União Federal, ou Estado, desonerando o IPI, ou ICMS, respectivamente. Quanto maior o preço do veículo importado no Brasil, maior será a redução do seu custo final, já que por aqui também há o excesso de lucro. Exemplo: Camaro SS V8: 43%. Estados Unidos: US$ 33,180 (R$ 66.691,80, dólar a R$ 2,01; mais a tributação/taxas: cerca de R$ 115,670 mil). Brasil: R$ 200,002 mil (Fipe).

Portanto, verifica-se que em termos econômicos e jurídicos, quando da importação por pessoa física e para uso próprio de veículo automotor novo, é possível redução no seu valor final em até 50%, considerando o seu custo e a exclusão do IPI e ICMS por intermédio de ações judiciais.

Aloisio Masson é advogado e professor universitário.

PALAVRA DO LEITOR

Baixa qualidade

Já participei de muitas eleições e, infelizmente, tenho notado que a cada uma, gradativamente, a qualidade vem sendo engolida pela quantidade. Em tempos passados, os candidatos apresentavam propostas respeitando-se mutuamente, mostrando bom grau de cultura. Atualmente, com progresso bastante descontrolado e perverso, nos entristece ouvir um candidato menosprezar as qualidades do outro. Será que não se dão conta de que tal atitude faz com que os eleitores se conscientizem de que nem um nem outro têm moral necessária para assumir importantes postos, como prefeito ou vereador? Os candidatos à vereança são tantos que se confundem com projetos e promessas, algumas inacreditáveis de serem cumpridas.

Américo Del Corto

Ribeirão Pires

Resposta

Em resposta à carta do munícipe Guilherme Jesus Ster (Zona Azul, dia 19), a Prefeitura de São Bernardo esclarece que, por força do disposto no inciso 1, artigo 16 do Decreto Municipal 15.233, de 21 de setembro, de 2005, o cartão deve ser preenchido com caneta esferográfica. Em que pese à legislação vedar o preenchimento de cartão com caneta distinta da esferográfica, em eventual notificação, poderá o usuário formalizar através de recurso administrativo pedido de cancelamento no prazo de 72 horas, devendo obrigatoriamente anexar no recurso o cartão que motivou a notificação. O recurso deve ser formalizado na sede da Autarquia Rotativo São Bernardo. Em caso de pagamento, poderá formalizar pedido de restituição, devendo também anexar o cartão, alusivo à notificação.

Prefeitura de São Bernardo

Rua Bicudo

Desde o dia 8, nós, da Rua Bicudo, bairro Recreio da Borda do Campo, em Santo André, estamos sem telefone fixo. Os aparelhos estão parcial ou totalmente mudos. Desde este dia passamos a reclamar no 10315 e a resposta é sempre a mesma: a rede está em manutenção, e o prazo é sempre o dia seguinte para o término do reparo. Já reclamei na Anatel, na ouvidoria e por último no Procon. Telefone é serviço essencial e as pessoas ou famílias têm negócios que dependem dele! Quem vai arcar com o prejuízo? Perdem-se negócios e até clientes de forma definitiva! Por favor, façam alguma coisa pelos moradores cidadãos desse bairro, quase sempre esquecido! O poder público deve nos considerar cidadãos de terceira categoria. Só os impostos que pagamos e as contas são de primeira.

Maria José da Silva Boato, Santo André

Luiz Marinho

Luiz Marinho disse que os ministros do Supremo deviam volta à faculdade. Não, eles não precisam! Já estudaram muito, se formaram em Direito e hoje são juízes da Suprema Corte. José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, os corruptos do PT, é que deveriam voltar para a escola para aprender que corrupção é crime e não praticá-la. O povo brasileiro não tem ideia do rombo deixado no Banco do Brasil para uso do dinheiro em campanha do partido. O Supremo vai mostrar a eles, e está mostrando, seu verdadeiro lugar. Só os aloprados e os realmente ignorantes desconhecem o que é esse partido!

Ariston Matos de Oliveira, Santo André

Culpado!

Falando francamente sobre nosso atual problema com o trânsito, podemos verificar que são os veículos os responsáveis por este caos instalado nas cidade. Além do caos tem também o grave problema da poluição causada pelos carros. Como falta planejamento em nossos governantes, tudo tem que ficar no caos para alguém fazer alguma coisa. Sendo assim, já está passando da hora de se tomar medidas efetivas e não promessas de palanque. Solução tem, mas é preciso no mínimo iniciar urgentemente! Ao que tudo indica, está na hora de sair dos escritórios, arregaçar as mangas e colocar a coisa em prática. Lembrem-se de que o caos do trânsito acaba prejudicando todos, até você, que fica empurrando com a barriga os problemas para os outros.

Ivanir de Lima, São Bernardo

Código de Ética

A Câmara de São Bernardo achou por bem arquivar o processo sobre o voto fantasma ocorrido em 2010 envolvendo os vereadores Estevão Camolesi e Marcelo Lima. O Ministério Público também arquivou o processo à época, e nossos vereadores não têm o mínimo interesse no assunto. Sendo assim, sugiro que nós, eleitores, também não nos interessemos, não votando nesses dois senhores, que mostraram não saber usar o voto de confiança que o povo lhes concedeu.

Danilo Colombo, São Bernardo 




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