Previdência em ação Titulo
Relativização da coisa julgada
Domitila Machado
Coordenadora adjunta do IBDP
25/06/2017 | 07:00
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A aposentadoria é um benefício especial desejado por praticamente todos os brasileiros, mas que exige dos que a pedem a apresentação de série de provas do trabalho por um período mínimo de contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso dos agricultores, o requerimento não é diferente e lhes é de direito. Pelo contrário. Para reunir as provas do trabalho na lavoura, eles acabam por encontrar muitas dificuldades.

Dessa forma, serão analisadas as provas que o segurado teve de guardar durante toda sua vida, bem como seu conhecimento acerca da atividade que exerce (rural ou pesqueira), constatado em entrevistas perante o INSS e audiência de instrução.

Sem provas
Na hipótese de não conseguirem reunir um conjunto probatório considerado suficiente, o processo é julgado improcedente, adentrando-se no mérito para afirmar que não se trata de segurado especial.

Ou seja, a falta de provas produzidas é confundida com a inexistência de provas e o requerente tem a sua qualidade de segurado especial afastada, o que lhe acarreta sérias consequências, tendo em vista que o peso da coisa julgada em seu desfavor lhe acompanhará pelo resto de sua vida.

Posição da Justiça
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1352721 – SP, entendeu que, nos casos em que o benefício é negado por falta de provas da qualidade de segurado, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, e não julgado improcedente, possibilitando que o autor possa requerer o benefício novamente, uma vez que consiga mais provas do seu trabalho.

Em outras palavras: o processo deve encerrar sem analisar o mérito da questão (se o autor é ou não agricultor), porque não possuiria provas suficientes para realizar tal análise, o que permite que o autor entre novamente com o mesmo pedido caso consiga reunir mais provas de que é de fato agricultor.

Consequências
Mas e quanto às sentenças que, diante da falta de provas da qualidade de segurado, o juiz julgou o processo improcedente e prejudicando o agricultor?

Nesses casos, é possível pedir a relativização da coisa julgada, ou seja, requerer que aquela sentença que julgou improcedente um pedido – e que já transitou em julgado – seja reconsiderada. Ela foi julgada por falta de provas, o que permite que seja feita uma nova análise do mesmo pedido.

Percebe-se, pois, que a relativização da coisa julgada é de grande importância, especialmente no caso dos segurados especiais, uma vez que a análise da qualidade de segurado possui um caráter bastante subjetivo. Além de tudo, se comparado a outros tipos de segurados, a coisa julgada é ainda mais prejudicial.

Portanto, há a possibilidade de serem revistas aquelas decisões que negaram um pedido de um benefício ao agricultor que não conseguiu reunir provas suficientes para demonstrar seu trabalho na lavoura pelo tempo exigido para a concessão do benefício. Essas questões representam uma outra chance de o segurado ter concedido o benefício que sempre lhe foi devido, como verdadeira forma de se alcançar a tão desejada justiça da aposentadoria! 




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